O governo de Santa Catarina prorrogou para 01/04/2021 o início a obrigatoriedade de envio os arquivos do Bloco X para as empresas que operam PAF-ECF (Cupom Fiscal) em Santa Catarina.
O prazo anterior era 01/10/2020, mas foi prorrogado pelo governo catarinense por conta da pandemia do novo corona vírus, com isso as empresas obrigadas tem agora mais 6 meses para se adequar as regras.
O Bloco X é um registro da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Foi criado para que as empresas possam transmitir os dados diários dos cupons fiscais emitidos e as informações relacionadas ao estoque mensal à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Os arquivos contendo informações requeridas no Bloco X serão integrados e enviados diretamente via Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
O arquivo deve ser enviado diariamente, no caso venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
O Bloco X é obrigatório para todos os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados ao Comércio Varejista.