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O  governo de Santa Catarina prorrogou para 01/04/2021 o início a obrigatoriedade de envio os arquivos do Bloco X   para as empresas que operam PAF-ECF (Cupom Fiscal) em Santa Catarina.

O prazo anterior era 01/10/2020, mas foi prorrogado pelo governo catarinense por conta da pandemia do novo corona vírus, com isso as empresas obrigadas tem  agora mais 6 meses para se adequar as regras.

Bloco X é um registro da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Foi criado para que as empresas possam transmitir os dados diários dos cupons fiscais emitidos e as informações relacionadas ao estoque mensal à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

Os arquivos contendo informações requeridas no Bloco X serão integrados e enviados diretamente via Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O arquivo deve ser enviado diariamente, no caso venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

O Bloco X é obrigatório para todos os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados ao  Comércio Varejista.

 

 

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