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Qual a diferença entre contratação de prestador MEI e prestador Pessoa Físcia para sua empresa?

PRESTADOR MEI

As empresas que não estiverem no regime do simples, que contratarem MEI, para prestar os serviços de Hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos, acarretará o recolhimento de 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço prestado.

Esse valor é devido pela empresa contratante, não podendo ser descontado do prestador MEI.
Lembrando que a regra acima não cabe as empresas do regime do simples.

PRESTADOR PESSOA FÍSICA

As empresas que contratarem prestador de serviço Pessoa Física, para prestação de qualquer serviço fará o recolhimento de INSS de 11%, podendo gerar também IRRF (valores esses que devem ser descontados do valor do serviço a ser pago).

Para as empresas não optantes pelo simples recolherá também 20% a título de INSS patronal.

Tanto para a contratação de MEI como de Pessoa Física, a empresa contratante é responsável pelos recolhimentos destacados acima, o não recolhimento poderá acarretar fiscalização e multa.

O que e quando a empresa precisa enviar para a Contabilidade, para poder processar os recolhimentos devidos?

  • Cópia da Nota Fiscal, dentro do mês de emissão.

  • Número do CPF, número do PIS e Data de Nascimento.

Esses dados devem ser enviados para o setor de RH da Organo até no máximo junto com os dados da folha de pagamento.
O envio em atraso, poderá gerar multa por entrega da declaração além de juros no pagamento da guia.

IMPORTANTE: O envio ao setor de RH não desobriga a empresa de realizar o envio ao setor fiscal conforme já é realizado.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento, estamos à disposição.

Atenciosamente

Equipe RH

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