DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte entregue no último dia de Fevereiro, onde são informados os pagamentos feitos no ano anterior, referente: salários ou qualquer outro tipo de remuneração pelo trabalho; remuneração por qualquer serviço prestado sejam pessoas físicas ou jurídicas; distribuição de lucros; mútuo/empréstimos; aluguéis; rendimentos de aplicações financeiras; juros sobre empréstimos; comissões; a administradoras de cartão de crédito.
Agenda Semana 14 – 05/04 a 11/04
05/04/2021 – Segunda-Feira – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Prazo final para entrega da declaração anual
Então você empresário, precisa se organizar para fazer as retiradas de lucros até dezembro, pois o que conta para a declaração é o pagamento efetivo, portanto, se o sócio receber valores até 31 de dezembro, essa informação irá na DIRF e IRPF entregues no ano seguinte.
A partir da DIRF, são elaborados os Comprovantes de Rendimento que serão enviados a todas as pessoas físicas e jurídicas informadas. Estes comprovantes são utilizados para preenchimento da DIRPF. Dicas importantes!
Quem pode distribuir lucros Isentos? Principais pontos: Empresa que tiver lucro contábil no ano ou acumulado; Que não tiver débitos tributários; Houver previsão no contrato social da empresa; Fazer Ata de aprovação dos sócios sobre as distribuições e registrar em cartório ou Junta Comercial (o setor Societário pode te auxiliar); Lembrando!!!
Os sócios devem informar no seu IRPF os valores recebidos no ano. E essa informação será comparada às informações que constam na DIRF. Ainda tem dúvidas?
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