DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte entregue no último dia de Fevereiro, onde são informados os pagamentos feitos no ano anterior, referente: salários ou qualquer outro tipo de remuneração pelo trabalho; remuneração por qualquer serviço prestado sejam pessoas físicas ou jurídicas; distribuição de lucros; mútuo/empréstimos; aluguéis; rendimentos de aplicações financeiras; juros sobre empréstimos; comissões; a administradoras de cartão de crédito.
Comunicado: Medida Provisória nº 1.202/2023 e Seu Impacto Fiscal
Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, implementa alterações substanciais na tributação das empresas brasileiras, especificamente no que se refere a benefícios
Então você empresário, precisa se organizar para fazer as retiradas de lucros até dezembro, pois o que conta para a declaração é o pagamento efetivo, portanto, se o sócio receber valores até 31 de dezembro, essa informação irá na DIRF e IRPF entregues no ano seguinte.
A partir da DIRF, são elaborados os Comprovantes de Rendimento que serão enviados a todas as pessoas físicas e jurídicas informadas. Estes comprovantes são utilizados para preenchimento da DIRPF. Dicas importantes!
Quem pode distribuir lucros Isentos? Principais pontos: Empresa que tiver lucro contábil no ano ou acumulado; Que não tiver débitos tributários; Houver previsão no contrato social da empresa; Fazer Ata de aprovação dos sócios sobre as distribuições e registrar em cartório ou Junta Comercial (o setor Societário pode te auxiliar); Lembrando!!!
Os sócios devem informar no seu IRPF os valores recebidos no ano. E essa informação será comparada às informações que constam na DIRF. Ainda tem dúvidas?
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