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DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte entregue no último dia de Fevereiro, onde são informados os pagamentos feitos no ano anterior, referente: salários ou qualquer outro tipo de remuneração pelo trabalho; remuneração por qualquer serviço prestado sejam pessoas físicas ou jurídicas; distribuição de lucros; mútuo/empréstimos; aluguéis; rendimentos de aplicações financeiras; juros sobre empréstimos; comissões; a administradoras de cartão de crédito.

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