Prezado cliente,
Com intenção de prepará-los para as adaptações das obrigações trabalhistas e previdenciárias que serão necessárias devido ao eSocial, viemos através desta alertar para os prazos que as informações deverão chegar na contabilidade a partir de Julho.
É de suma importância que a direção de cada empresa se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações ao escritório, para fornecê-las em tempo hábil e com precisão. Um exemplo disso é planejamento de férias, rescisão, admissão, prorrogações de contratos ou efetivação.
ADMISSÃO: Cabe ao empregador cadastrar imediatamente os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP, e fazer sua qualificação cadastral em: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral. Deverá ser informado no ato da admissão se o imóvel do trabalhador é próprio e se foram utilizados recursos do FGTS para a sua aquisição. Ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido UM DIA ANTES de o empregado iniciar suas atividades profissionais, desta forma toda a documentação DEVERÁ ESTAR NO ESCRITÓRIO COM TRÊS DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
DESLIGAMENTO: Os desligamentos deverão ser comunicados, individualmente, através do envio de informações para o eSocial até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado e até um dia após a ocorrência para o aviso prévio trabalhado, impossibilitando-se retroagir o aviso prévio. Sendo assim, na hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, esse deve ser comunicado imediatamente ao escritório, antes mesmo de o empregado deixar a empresa nesse dia. As informações para serem lançadas na rescisão, deverão chegar até o escritório no máximo EM ATÉ TRÊS DIAS APÓS A DISPENSA.
FÉRIAS: Não serão permitidas férias com datas retroativas. As férias deverão ser informadas no Esocial dois dias antes do início do gozo, desta forma deverão ser solicitadas ao escritório COM CINCO DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
AFASTAMENTOS: Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias. A informação deverá vir de imediato ao escritório.
ALTERAÇÕES CADASTRAIS: Não serão permitidas alterações retroativas, como: alterações de cargo, salário, endereço, etc…
Somente serão permitidas alterações com datas posteriores.
AUTÔNOMOS: É de extrema importância assim que receber a nota fiscal do serviço prestado por pessoa física, encaminhar ao setor de Recursos Humanos juntamente com o número do PIS do prestador.
Ficamos à disposição.
IGO Contabilidade