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O juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª vara da SJ/DF, declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O magistrado acatou pedido feito por uma empresa e ponderou que o STF já decidiu a questão a respeito do ICMS, dizendo que  o referido tributo não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Consequentemente, segundo o juiz, tal entendimento também deve ser aplicado ao ISS. “Assim, tal entendimento também é aplicável ao ISS, tributo com natureza jurídica idêntica ao ICMS”, afirmou.
*Fonte: migalhas.com.br
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