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 1) Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?

Resposta:  As empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que realizem vendas sujeitas ao PIS e a COFINS.

2) A partir de que data essa exclusão está legalmente autorizada?

Resposta:  Após 15 de março de 2017, pela decisão do STF, para novas ações ou processos administrativos que forem impetrados e ações protocoladas a partir de 16/03/2017.  Para as empresas com ações ou processos administrativos protocolados até 15/03/2017, a exclusão retroage até 5 anos a partir da data do protocolo da ação ou processo administrativo.

3) Com a decisão do STF, já posso parar de recolher o PIS e a COFINS sobre o ICMS?

Resposta: Sim, a partir da decisão do STF os contribuintes que ainda não estejam excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS poderão fazê-lo.

4) Preciso entrar com ação judicial para realizar a exclusão?

Resposta: Quem já entrou com ação judicial até agora, deve aguardar o trânsito em julgado (decisão final) de sua ação, neste caso recomendamos consultar o advogado responsável pela ação. Para os contribuintes que não entraram com ação judicial, não será mais preciso, visto que o procedimento de recuperação de créditos poderá ser feito diretamente na Receita Federal via processo administrativo.

5) Qual o valor do ICMS que pode ser excluído?

Resposta: Os ministros do STF entenderam pela exclusão do ICMS destacado na nota fiscal e não o recolhido efetivamente.

6) Como devo proceder para aplicar a Exclusão na prática?

Resposta: Na prática a aplicação da exclusão será feita de duas formas:

a) As empresas terão de alterar seus sistemas emissores de notas fiscais para gravar nos arquivos XML o valor do PIS e da COFINS já calculados com a exclusão do ICMS de suas respectivas bases de cálculo;

b) Para recuperar os créditos anteriores ao início da tributação de PIS e COFINS pela nova sistemática, será preciso fazer um levantamento detalhado do crédito retroagindo até 16/03/2017 e na sequência, pleitear a compensação ou restituição dos valores juntos a Receita Federal do Brasil, por via administrativa.

7) Preciso revisar o preço de venda de minhas mercadorias e produtos?

Resposta: A exclusão vai gerar uma redução na carga tributária sobre vendas. Como o cálculo do preço de venda leva em conta a tributação é interessante conhecer tal impacto nos preços de venda, pois algum cliente seu pode, eventualmente, pedir essa diferença de desconto.

8) Haverá mudança na forma como são apropriados os créditos de PIS e COFINS sobre as compras de matérias primas e outros insumos para as empresas tributadas pelo Lucro Real?

Resposta:  Sim. A mudança fará com que os preços dos produtos e mercadorias tenham 2 partes:

a) Uma parte não tributada pelo PIS e COFINS, que será igual ao valor do ICMS destacado na NF-e do fornecedor e;

b) Outra parte tributada pelo PIS e COFINS e sobre essa parte tributada é que poderão ser aproveitados os créditos de PIS e COFINS para as empresas do Lucro Real.

9) Quais os cuidados que minha empresa deve ter para implementar a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS?

Reposta: Recomenda-se buscar auxílio e orientação do seu contador para o caso. Nós da iGO estamos a disposição para atendê-lo.

10) Quais as medidas iniciais que devo tomar para aplicar a exclusão?

Resposta: A medida mais imediata a ser tomada é o ajuste ou re-parametrização no sistema emissor de Notas fiscais de venda, esse ajuste deve ser alinhado diretamente com a empresa que fornece o sistema.  A segunda medida  é o levantamento dos créditos relativos ao período anterior ao início da exclusão. Esse levantamento poderá ser realizado pela iGO mediante proposta.

Dica Final : É importante ficar atento, acompanhar as mudanças sobre o assunto, uma vez que, ainda haverá alguns pronunciamentos e instruções, por parte da Receita Federal, para esclarecer melhor o tema e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.

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