A IGO passará a divulgar periodicamente informações sobre o andamento da Reforma Tributária e para iniciar vamos começar com a situação em agosto/2023:
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/2019 – Projeto de Emenda Constitucional que abre as portas para a tão sonhada Reforma Tributária.
Da Câmara dos Deputados a PEC 45 seguiu para o Senado Federal, onde será votada, poderá sofrer alterações e dependendo delas, pode voltar para a Câmara dos Deputados para nova votação e nova remessa ao Senado Federal, até sua aprovação final.
A PEC 45 é uma autorização para se mudar a Constituição de 1988, com isso, o governo poderá de fato alterar o sistema tributário em vigor, ou seja, poderá mudar ou revogar as leis tributárias atuais e criar as leis necessárias para implantar os novos tributos previstos na Reforma Tributária.
A PEC 45/2019 simplifica impostos sobre o consumo (IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS), criando o chamado IVA Dual.
O IVA dual tem esse nome porque foi dividido em 2 tipos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços que vai para o governo federal; e
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços que vai para os estados e municípios.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de unificação de impostos, que permite maior transparência e facilidade de tributação. No IVA, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Para que isso ocorra há o uso integral e amplo do “Princípio da não Cumulatividade”, ou seja, as empresas poderão se creditar da CBS e IBS pagos na etapa anterior e descontá-los da CBS e IBS devidos na venda de seus produtos.
Há estudos apontando que as alíquotas somadas da CBS e IBS podem atingir entre 22 e 30% do preço dos produtos antes da respectiva tributação. A alíquota mais comentada atualmente, nas discussões sobre o tema, se situa em 25%. O percentual efetivo será determinado por um estudo da tributação média atual para os anos de 2022 a 2025, com isso o Governo espera conter uma eventual perda de arrecadação.
Outra novidade é que a CBS e o IBS serão impostos “por fora”, ou seja, serão cálculos sobre o valor dos produtos e não embutidos por dentro do preço de venda como é feito atualmente.
Também será criado o “Imposto Seletivo”, conhecido pela sigla “IS”, esse imposto será cobrado sobre os produtos classificados como prejudiciais a saúde e ao meio ambiente. A determinação dos produtos sujeitos a este imposto, bem como as alíquotas aplicáveis, será dada pela futura lei que o instituir. Além disso o IS será um imposto “Cumulativo”, isto é, não gerará créditos para as etapas seguintes de sua cadeia.
Como no modelo tributário atual existem incentivos fiscais e financeiros para algumas empresas ou regiões do país, que serão extintos, o projeto prevê a criação de dois fundos:
- Fundo de Compensação de Incentivos Fiscais, que visa compensar as empresas de qualquer perda financeira em relação aos incentivos atuais, esse fundo se extingue em 31/12/2032. As empresas terão que homologar os créditos antes das compensações.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional cuja finalidade é manter o nível de investimentos do governo no desenvolvimento de áreas menos favorecidas do país. Esse fundo será permanente, a princípio.
Há uma exceção na questão dos incentivos fiscais, que é a ZFM – Zona Franca de Manaus, neste caso os benefícios atualmente concedidos a ZFM serão mantidos até 2073. Está previsto a criação de um “Fundo de sustentabilidade e diversificação econômica do estado do Amazonas”. O mecanismo que garantirá a proteção da ZFM será previsto em Lei Complementar.
A Reforma cria uma nova competência tributária para os estados, em outras palavras os estados ganharão um novo tributo: a “Contribuição sobre produtos primários e semielaborados”. O destino da arrecadação dessa contribuição será para investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Essa contribuição tem prazo de validade, vigorando até 31/12/2043.
É previsto que entre 2023 e 2025 sejam feitos os ajustes de legislação para se implementar a Reforma Tributária. Apenas partir de 2026 em diante é que começaremos a sentir os primeiros efeitos práticos das mudanças na tributação das empresas.
A Transição para o novo modelo vai levar 7 anos, de 2026 a 2032. Nesse período o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão gradativamente substituídos pela CBS e IBS.
Em 2027 o PIS e a COFINS serão extintos e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. Por exemplo uma moto fabricada fora da ZFM continua pagando mais impostos do que a moto fabricada dentro da ZFM.
Em 2029 acelera a transição para o fim do ICMS e ISS. Em 2033 a reforma determina que o atual sistema de tributação, estará totalmente extinto.
Para as empresas em geral os principais impactos que identificamos são os seguintes:
- Crédito amplo dos tributos pagos nas etapas anteriores impactando no custo dos insumos e mercadorias.
- Mudança na forma de tributação passando de “por dentro” para “por fora”.
- Necessidade de revisão dos preços de venda.
- Influência na lucratividade.
- Necessidade de adequação do sistema emissor de notas fiscais.
- Necessidade de adequação do sistema ERP quanto as novas tributações.
- Eliminação de incentivos fiscais nas aquisições e nas vendas de produtos.
- Aumento do trabalho para a área fiscal e contábil para incorporar e controlar as mudanças.
Não será uma mudança fácil ou rápida e para implementá-la será preciso um longo período de transição entre o modelo tributário atual e o novo. No período de transição o Brasil terá 3 mandatos presidenciais, o atual de 2022, 2026 e 2030, o que aumenta as incertezas quanto a Reforma tributária proposta. A única certeza que temos é que precisamos dessas mudanças.
Rubens Luís Pereira
IGO GESTÃO INTELIGENTE