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A Resolução CFC nº 1.330/2011, em seus itens 20 e 21, determina que:

“21. A escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil.”

Combinado com o art. 266 do Decreto nº 9.580/2018 “fica facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, hipótese que deverão incorporar, ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas”.

Portanto, não há previsão de impedimento legal de comprar da filial e pagar na matriz, tendo em vista que a filial é uma extensão da matriz e no final do mês deverá unificar as transações da filial na matriz, conforme determinações mencionadas acima.

Base legal: citada no texto.

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