Os bens da sua empresa estão bem cuidados? Ao longo da vida das empresas vamos adquirindo bens que permitam a realização das atividades das quais ela se propõe.
Compramos um imóvel ou locamos um e multas vezes temos que investir no imóvel mesmo não sendo nosso, instalamos divisórias, ar condicionados, sistemas lógicos, pneumáticos, …
Compramos carros, máquinas, ferramentas, mesas, cadeiras, computadores, …
Todas estas compras estão registradas na contabilidade de sua empresa e constam do balanço patrimonial, mas estes bens que você comprou a 5, 10 anos ainda são úteis? tem valor?
Quem pede o balanço de sua empresa, seja banco, fornecedor, cliente, investidor, vai tomar uma decisão com base no balanço que recebeu e pode ser induzida a erro se o valor dos bens declarados não corresponderem a realidade.
Em outros casos, a empresa resolve automatizar seus controles e gasta muito dinheiro para localizar, testar, classificar e identificar seus bens.
Mas… calma!! Não há a necessidade de sair gastando dinheiro com controles. A partir de agora, siga alguns procedimentos básicos.
1º – A legislação fiscal entende que todo bem de valor individual superior a R$ 1.200,00 e vida útil superior a um ano deve ser controlado, assim vamos partir deste critério.
2º – Estabeleça uma codificação numérica sequencial para os bens que serão controlados, você pode gravar o número no bem ou colar uma etiqueta.
3º – Toda compra de bens deve ser informada a contabilidade, envie a NF de compra e informe o código atribuído ao bem, este código será o código do bem na contabilidade.
4º – Verifique uma vez por ano se o bem ainda funciona, se tem utilidade. Caso não funcione ou não tenha utilidade venda, descarte, mas… atenção! Não significa jogar no lixo, você precisa emitir Nota Fiscal. Fale com seu contador antes de vender ou descartar e ele vai lhe orientar.
5º – Sempre que vender ou descartar um bem, lembre-se “sempre” informe a contabilidade, envie a Nota Fiscal de venda ou descarte e informe o número do bem para que possa ser adequadamente baixado.
Seguindo estes passos você passará a ter um controle de bens organizado.
Mais dois esclarecimentos importantes:
- – a tributação de um bem adquirido por você é diferente de um bem adquirido pela empresa.
Exemplo:
Compra de um carro no valor de 50.000,00 e venda 3 anos após por R$ 30.000,00.
- Você comprou e vendeu com prejuízo de R$ 20.000,00 (Valor de venda R$ 30 mil menos 50 mil de custo), Imposto = Zero;
- A empresa comprou e vendeu com lucro fiscal de R$ 10.000,00 (50 mil menos 30 mil de Depreciação = 20 mil de custo) e assim valor de venda R$ 30 mil menos 20 mil de custo = lucro de R$ 10.000 terá um Imposto de R$ 1.500,00.
- – quando você faz benfeitorias, reforma, construção em imóvel de terceiros, imóvel locado, deve ser observado o que diz o contrato de locação. Se no contrato de locação constar que as benfeitorias ficam no imóvel sem direito a reembolso, este gasto vai ser registrado como um bem e considerado como despesa em parcelas mensais correspondente ao prazo do contrato de locação.