Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal têm até o dia 31/08/2021 para regularizar suas dívidas. A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional.
O DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Atualmente, segundo dados do Sebrae, existem 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país.
A partir de setembro/2021 a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Além de ser cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, o MEI poderá perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; além de ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Caso já esteja inscrito na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU), enquanto o de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Os débitos em cobrança poderão ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI,
o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
Fonte: www.e-auditoria.com.br e Portal do Simples Nacional