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A partir de 01/01/2022, o microempreendedor individual (MEI) que possuir empregados terá novas obrigações para cumprir.

Essas mudanças foram definidas na Resolução 161/2021 de 29/10/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Através do e-Social, o MEI deverá enviar ao governo informações previdenciárias (INSS) e relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além disso terá de efetuar recolhimentos através do Documento de Arrecadação do e-Social (DAE), até a data do vencimento.

No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês seguinte à data da demissão do funcionário.

A Resolução CGSN 161/2021 estabelece ainda limites para a celebração da chamada “Transação Tributária”, que é uma espécie de acordo entre o Governo e o MEI, contendo concessões mútuas com a finalidade de solucionar discussões judiciais ou administrativas.

Ficou definido também, que nas cobranças de Dívida Ativa (dívidas do MEI com o governo Federal em estágio potencial execução judicial), não será possível obter redução maior que 70% do valor total do crédito tributário (dívida). Além disso o prazo para pagamento de parcelamentos tributários não poderá ser maior que 145 meses (12 anos e 1 mês).

Fonte:  Consultoria IGO

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