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MUDANÇA NAS REGRAS DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL

(Transfer Price)

 

No dia 15 de junho de 2023, a Lei nº 14.596/2023 entrou em vigor, trazendo mudanças no cálculo do preço de transferência e impactando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

A partir de 2024, o novo método de cálculo será obrigatório, mas as empresas podem adotá-lo voluntariamente em 2023, entre 1º e 30 de setembro.

A legislação abrange operações comerciais, serviços, ativos intangíveis, contratos de compartilhamento de custos e operações financeiras. 

Ela define métodos como: Preço Independente Comparável (PIC), Preço de Revenda menos Lucro (PRL), Custo mais Lucro (MCL), Margem Líquida da Transação (MLT) e Divisão do Lucro (MDL). Caso nenhum desses métodos se aplique, o contribuinte pode escolher uma alternativa, desde que justifique e documente sua consistência.

Essa nova abordagem não estabelece margens fixas, adaptando-as às particularidades das operações e fatores de mercado.

Seu objetivo é garantir o princípio do Preço de Transferência (Arm’s Length), assegurando que transações entre partes relacionadas espelham aquelas entre partes independentes, conforme diretrizes da OCDE.

A regulamentação fica a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB). Recomenda-se a busca por orientação especializada para conformidade com as novas regras.

Resumindo, a Lei nº 14.596/2023 torna obrigatório o novo cálculo do preço de transferência a partir de 2024, com adesão opcional em 2023. Impacta o IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real e Presumido, abrangendo diversas transações e métodos flexíveis. Objetiva o cumprimento do princípio Arm’s Length, aguardando regulamentação da RFB. Consultoria especializada é aconselhada para se adaptar às mudanças.

Diante das alterações ocorridas na sistemática de Preços de Transferência (Transfer Price), recomendamos aos nossos clientes que procurem as suas assessorias de Transfer Price para se adequarem aos cálculos das novas normas.

Caso sua empresa não possua uma assessoria ou consultoria responsável pelo seu Transfer Price, a IGO poderá ajudar indicando parceiro para atendê-lo, bastando para isso entrar em contato com a área comercial da IGO.

O importante é não deixar esse assunto para a última hora.

 

iGO – Gestão Inteligente

Área Fiscal – Equipe Contábil

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