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Em recente decisão, acordão de 03/05/2021, o STF – Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 1.167.509-SP, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de cadastro prévio de prestadores de serviço de outras cidades, exigido pela prefeitura da cidade onde o serviço for prestado, quando o prestador tiver sede em cidade diferente daquela do tomador dos serviços.

Por conta dessa decisão, as prefeituras municipais não poderão mais exigir tal cadastro, eliminando burocracias para o prestador de serviços.

Além disso, antes dessa decisão, o tomador dos serviços ficava responsável pelo recolhimento do imposto municipal (ISS) caso a empresa prestadora do serviço com sede em outra cidade não fizesse o cadastro prévio na prefeitura do local da prestação. Com a decisão essa obrigação desaparece para o tomador do serviço.

Agora, as prefeituras terão de ajustar suas normas locais e sistemas para se adaptar, visto que a decisão do STF tem efeitos a partir da sua divulgação.

 

Consultoria IGO

 

 

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