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O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n.º 713/2020, prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS das competências de junho a novembro de 2020 para os estabelecimentos comprovadamente atingidos pelo ciclone do final do mês de junho e que estejam localizados em municípios que, em decorrência disso, tenham tido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 700/2020.

A comprovação dos danos sofridos deve ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por órgão da Defesa Civil, devendo o laudo ser guardado pelo prazo decadencial.

Para que tenha direito à prorrogação, o contribuinte precisa comunicar ao Estado a opção pela prorrogação, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária, até a respectiva data de prorrogação.

Frisa-se que a prorrogação não alcança os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, bem como os impostos relativos a:

  • Operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de comunicação;
  • Entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparado por benefício fiscal;
  • Substituição tributária;
  • Ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento;

Para os que se enquadrem nos requisitos, o calendário de pagamento fica ajustado da seguinte forma:

Mês de Competência               Data de Vencimento
Junho/2020                                    10/09/2020
Julho/2020                                     10/10/2020
Agosto/2020                                   10/11/2020
Setembro/2020                              10/12/2020
Outubro/2020                                10/01/2021
Novembro/2020                            10/02/2021

Se essa for a sua situação, entre em contato, podemos ajudá-lo.Diversos estabelecimentos catarinenses atendem aos referidos requisitos, tomando-os aptos a usufruir da referida prorrogação.

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