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Em 24 de agosto, entrou em vigor DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 em que os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, ficam acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta dias), limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Fontes:

 Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.

 

 

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