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Você sabe o que é RDE-IED e RDE-ROF? Nesse artigo, nos aprofundamos um pouco nesse tema! Vem saber mais!

RDE-IED e RDE-ROF: saiba as principais diferenças entre eles!

Abrir as empresas para entrada de capital estrangeiro é algo bem comum hoje em dia. Isso porque o investimento vindo de fora do país, devido às oportunidades no pais do mercado, além de contribuir  no  crescimento do negócio.

Entretanto, é preciso seguir um conjunto de normas para evitar problemas com o Fisco. Para receber e realizar operações com o capital estrangeiro é necessário possuir um Registro Eletrônico Direto ou RDE.

Existem diferentes tipos de RDE. Por isso, neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre dois deles, o RDE-IED e o RDE-ROF.

Continue a leitura! 

O que é RDE?

O RDE é o Registro Eletrônico Direto, um registro obrigatório, solicitado pelo Banco Central (BACEN), para a liberação para a entrada de capital estrangeiro no Brasil. Ele deve ser registrado pela internet.

O RDE é dividido em 4 tipos:

  • IED: Investimento Estrangeiro Direto;
  • ROF: Registro de Operações Financeiras;
  • PORTFÓLIO: Investimento em Portfólio ;
  • CBE: Capitais Brasileiro no Exterior.

Mas, hoje, iremos apresentar mais detalhes sobre o IED e o ROF.

O que é RDE-IED?

O RDE-IED é a sigla usada para se referir ao Registro Eletrônico Direto – Investimento Estrangeiro Direto. Basicamente, esse serve como um registro para catalogar as operações feitas com capital estrangeiro. 

O RDE-IED é obrigatório em caso de participação societária – de pessoas físicas ou jurídicas   – com capital estrangeiro, em empresas privadas no Brasil.

Digamos que sua empresa abriu o capital e decidiu aceitar investimentos vindos de fora do país, e de repente aparece uma companhia estrangeira que deseja investir no seu negócio. Mas você precisará declarar de onde vem esse dinheiro para o Banco Central e basicamente terá que utilizar o RDE-IED.

Isso porque todo capital estrangeiro que entra e/ou é movimentado no país deve ser declarado ao Banco Central (BACEN). 

De acordo com o Banco Central o RDE-IED é obrigatório em casos de:

  • Investimento Inicial;
  • Entrada e saída de sócios;
  • Venda e transferência de ações;
  • Pagamento de Juros sobre Capital Próprio;
  • Aumento e Redução de capital;
  • Atualização do Patrimônio Líquido;
  • Pagamento de dividendos;
  • Dissolução, liquidação ou retorno do capital ao exterior;
  • Compra ou venda de Participação na Empresa.

Como fazer o cadastro RDE-IED?

Como vimos, é obrigatório fazer o RDE-IED antes da entrada de qualquer capital estrangeiro no país. De acordo como o Governo Federal, para fazer esse registro é preciso seguir as seguintes etapas:

1. Cadastrar-se no Sisbacen como pessoa jurídica

Para isso é necessário possuir um certificado digital (e-CNPJ) do tipo A1 ou A3. A documentação necessária pode variar em caso de pessoa jurídica ou MEI (Micro Empreendedor Individual).

2. Realizar o registro RDE-IED

Esse registro pode ser feito diretamente no Sistema de Registro de Investimento Direto.

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3. Negociar o contrato de câmbio

É preciso fazer a negociação de câmbio com uma instituição autorizada, para que possa ser feita a operação e vinculação do contrato de câmbio junto ao número de registro do RDE-IED.

4. Atualizar o quadro societário

Para isso é preciso seguir três etapas. Veja só:

  • Atualizar o quadro societário com os valores investidos, em um prazo de 30 dias após a operação de câmbio.
  • Atualizar o quadro societário anualmente, respeitando o prazo até 31 de março. Essa atualização se refere à sociedade anterior vigente até 31 de dezembro do ano anterior.
  • Atualizar, periodicamente, o quadro societário, de acordo com o calendário específico para empresas com patrimônio líquido superior ou igual a 250 milhões de reais.

O que é ROF?

É a sigla usada para se referir ao Registro de Operações Financeiras, obrigatório para operações com capital estrangeiro e que envolvam pessoas residentes ou domiciliadas no exterior.

É importante fazer o ROF, pois o câmbio só pode ser movimentado após a aprovação do BACEN. 

Segundo as regras do Banco Central, o ROF é obrigatório em casos de:

  • Empréstimos diretos;
  • Arrendamento mercantil e arrendamento simples;
  • Aluguéis;
  • Franquias;
  • Importação de bens sem cobertura cambial;
  • Cessão ou licença de marcas e patentes;
  • Fornecimento e transferência de tecnologia;
  • Afretamento;
  • Títulos;
  • Financiamento a importação;
  • Recebimento antecipado de exportações;
  • Direitos sobre propriedade intelectual (royalties).

Como fazer o ROF?

De acordo com o Governo Federal, é necessário seguir as seguintes etapas para fazer o cadastro ROF:

1.Cadastrar-se no Sisbacen

Pode ser realizado de forma online, sendo que a documentação exigida varia de pessoa física para pessoa jurídica. 

2. Realizar registro no RDE-ROF

Após realizar o cadastro, é possível ter acesso aos serviços do sistema para registro no RDE-ROF. 

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3. Obter perfil de usuário

Por fim, o cadastro no Sisbacen gera, automaticamente, os seguintes perfis: 

  • Perfil de declarante: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em seu próprio nome;
  • O perfil mandatário: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em nome de um terceiro desde que haja uma procuração específica;
  • E o perfil de instituição financeira: permite que chefe da instituição financeira cadastre perfis mandatários para que seus funcionários efetuem o registro de terceiros.

Agora, você já sabe: sempre que for receber investimento estrangeiro precisa comunicar o Fisco sobre essa movimentação.

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