Você sabe o que é RDE-IED e RDE-ROF? Nesse artigo, nos aprofundamos um pouco nesse tema! Vem saber mais!
RDE-IED e RDE-ROF: saiba as principais diferenças entre eles!
Abrir as empresas para entrada de capital estrangeiro é algo bem comum hoje em dia. Isso porque o investimento vindo de fora do país, devido às oportunidades no pais do mercado, além de contribuir no crescimento do negócio.
Entretanto, é preciso seguir um conjunto de normas para evitar problemas com o Fisco. Para receber e realizar operações com o capital estrangeiro é necessário possuir um Registro Eletrônico Direto ou RDE.
Existem diferentes tipos de RDE. Por isso, neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre dois deles, o RDE-IED e o RDE-ROF.
Continue a leitura!
O que é RDE?
O RDE é o Registro Eletrônico Direto, um registro obrigatório, solicitado pelo Banco Central (BACEN), para a liberação para a entrada de capital estrangeiro no Brasil. Ele deve ser registrado pela internet.
O RDE é dividido em 4 tipos:
- IED: Investimento Estrangeiro Direto;
- ROF: Registro de Operações Financeiras;
- PORTFÓLIO: Investimento em Portfólio ;
- CBE: Capitais Brasileiro no Exterior.
Mas, hoje, iremos apresentar mais detalhes sobre o IED e o ROF.
O que é RDE-IED?
O RDE-IED é a sigla usada para se referir ao Registro Eletrônico Direto – Investimento Estrangeiro Direto. Basicamente, esse serve como um registro para catalogar as operações feitas com capital estrangeiro.
O RDE-IED é obrigatório em caso de participação societária – de pessoas físicas ou jurídicas – com capital estrangeiro, em empresas privadas no Brasil.
Digamos que sua empresa abriu o capital e decidiu aceitar investimentos vindos de fora do país, e de repente aparece uma companhia estrangeira que deseja investir no seu negócio. Mas você precisará declarar de onde vem esse dinheiro para o Banco Central e basicamente terá que utilizar o RDE-IED.
Isso porque todo capital estrangeiro que entra e/ou é movimentado no país deve ser declarado ao Banco Central (BACEN).
De acordo com o Banco Central o RDE-IED é obrigatório em casos de:
- Investimento Inicial;
- Entrada e saída de sócios;
- Venda e transferência de ações;
- Pagamento de Juros sobre Capital Próprio;
- Aumento e Redução de capital;
- Atualização do Patrimônio Líquido;
- Pagamento de dividendos;
- Dissolução, liquidação ou retorno do capital ao exterior;
- Compra ou venda de Participação na Empresa.
Como fazer o cadastro RDE-IED?
Como vimos, é obrigatório fazer o RDE-IED antes da entrada de qualquer capital estrangeiro no país. De acordo como o Governo Federal, para fazer esse registro é preciso seguir as seguintes etapas:
1. Cadastrar-se no Sisbacen como pessoa jurídica
Para isso é necessário possuir um certificado digital (e-CNPJ) do tipo A1 ou A3. A documentação necessária pode variar em caso de pessoa jurídica ou MEI (Micro Empreendedor Individual).
2. Realizar o registro RDE-IED
Esse registro pode ser feito diretamente no Sistema de Registro de Investimento Direto.
3. Negociar o contrato de câmbio
É preciso fazer a negociação de câmbio com uma instituição autorizada, para que possa ser feita a operação e vinculação do contrato de câmbio junto ao número de registro do RDE-IED.
4. Atualizar o quadro societário
Para isso é preciso seguir três etapas. Veja só:
- Atualizar o quadro societário com os valores investidos, em um prazo de 30 dias após a operação de câmbio.
- Atualizar o quadro societário anualmente, respeitando o prazo até 31 de março. Essa atualização se refere à sociedade anterior vigente até 31 de dezembro do ano anterior.
- Atualizar, periodicamente, o quadro societário, de acordo com o calendário específico para empresas com patrimônio líquido superior ou igual a 250 milhões de reais.
O que é ROF?
É a sigla usada para se referir ao Registro de Operações Financeiras, obrigatório para operações com capital estrangeiro e que envolvam pessoas residentes ou domiciliadas no exterior.
É importante fazer o ROF, pois o câmbio só pode ser movimentado após a aprovação do BACEN.
Segundo as regras do Banco Central, o ROF é obrigatório em casos de:
- Empréstimos diretos;
- Arrendamento mercantil e arrendamento simples;
- Aluguéis;
- Franquias;
- Importação de bens sem cobertura cambial;
- Cessão ou licença de marcas e patentes;
- Fornecimento e transferência de tecnologia;
- Afretamento;
- Títulos;
- Financiamento a importação;
- Recebimento antecipado de exportações;
- Direitos sobre propriedade intelectual (royalties).
Como fazer o ROF?
De acordo com o Governo Federal, é necessário seguir as seguintes etapas para fazer o cadastro ROF:
1.Cadastrar-se no Sisbacen
Pode ser realizado de forma online, sendo que a documentação exigida varia de pessoa física para pessoa jurídica.
2. Realizar registro no RDE-ROF
Após realizar o cadastro, é possível ter acesso aos serviços do sistema para registro no RDE-ROF.
3. Obter perfil de usuário
Por fim, o cadastro no Sisbacen gera, automaticamente, os seguintes perfis:
- Perfil de declarante: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em seu próprio nome;
- O perfil mandatário: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em nome de um terceiro desde que haja uma procuração específica;
- E o perfil de instituição financeira: permite que chefe da instituição financeira cadastre perfis mandatários para que seus funcionários efetuem o registro de terceiros.
Agora, você já sabe: sempre que for receber investimento estrangeiro precisa comunicar o Fisco sobre essa movimentação.
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