Contribuintes que aderiram o PERT e que estão com débitos correntes em aberto, vencidos após 30/04/2017. Esta situação configura o previsto no § 8º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), e constitui hipótese de cancelamento do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento.
Para evitar que o pedido de adesão seja cancelado, é necessário regularizar a situação exposta. OBS: Esse PERT é o que saiu em 2017, onde eram passíveis de adesão os débitos previdenciários e os federais, exceto débitos do Simples Nacional.
Ficamos à disposição,
iGO Contabilidade
Fonte: Receita Federal do Brasil