Em primeiro lugar, recordando, em 24.04.2020, a Portaria SEPRT nº 10.486/2020, com normas para o processamento e o pagamento do Benefício Emergencial (BEM) de que trata a MP nº 936/2020, que durante a calamidade pública decorrente do coronavírus, celebrarem acordo com os empregadores para:
I – redução de jornada de trabalho/salário, por até 90 dias; ou
II – suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias.
Portanto, a Portaria foi retificada para definir que, para os acordos realizados anteriormente à 24.04.2020 (início de vigência da Portaria), o BEM terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que este seja informado ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias a partir de 24.04.2020.
Consequentemente, a redação anterior, previa apenas que para os acordos realizados antes de 24.04.2020, o prazo de 10 dias seria contado a partir desta data (24.04.2020).
Fonte: (Portaria SEPRT nº 10.486/2020 – DOU de 24.04.2020 – Ret. DOU de 27.04.2020)