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A PGFN-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional alterou a Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020, porque estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.

Salientamos que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja a partir 22.04.2020.

Fonte: Diário Oficial da União

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