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Se antes algumas fronteiras eram mais tangíveis, hoje, depois do mundo enfrentar o isolamento social, elas são cada vez mais tênues. Além da globalização, o conceito de anywhere office – escritório em qualquer lugar – permite que as empresas contratem profissionais e serviços de qualquer lugar do mundo.  

Com tantas possibilidades, os governos se viram desafiados a criar uma série de tratados internacionais, leis e regulamentos para proteger as economias locais. Nesse contexto, a tributação de serviços tomados no exterior é uma das medidas adotadas pela Receita Federal. 

O objetivo é tentar evitar uma concorrência desleal, privilegiando os profissionais brasileiros. Afinal, com a alta carga tributária incidente sobre os serviços tomados no exterior muitas empresas optam pela contratação de fornecedores residentes no país. 

Neste artigo, mostramos como a tributação de serviços tomados no exterior pode impactar na gestão financeira do seu negócio. 

Aproveite o conteúdo e tire suas dúvidas!  

Tributação de serviços tomados no exterior: como funciona? 

Há alguns anos, o único tributo incidente na importação de serviços era o Imposto de Renda (IR). 

Atualmente, outros cinco impostos devem ser calculados para viabilizar a importação desses mesmos serviços no Brasil. São eles:

  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Programa de Integração Social (PIS Importação);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS Importação). 
  • Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; 

Tais tributos representam um alto custo para as companhias brasileiras. Na prática, mesmo que o prestador de serviço seja estrangeiro, a responsabilidade do pagamento dos tributos, na maioria das vezes, é do adquirente do serviço, ou seja, do empreendedor brasileiro. 

Afinal, quando a tributação de serviços tomados no exterior se aplica?

Essa é uma dúvida bastante comum. É importante ter em mente que os serviços atingidos pelas contribuições são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nos casos em que a execução do serviço é realizada no exterior, mas os resultados são verificados no Brasil. 

No próximo tópico, listamos o essencial sobre cada tributo que deve ser recolhido no ato da importação de serviços. 

6 impostos que incidem na importação de serviços

A tributação de serviços tomados no exterior exige cuidado e atenção redobrados na gestão fiscal e financeira. Afinal, é preciso compreender como a incidência desses impostos pode impactar na lucratividade da empresa, antes de tomar qualquer decisão relacionada à contratação. 

A seguir, conheça os 6 tributos que precisam ser calculados na hora de importar serviços. Confira!  

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF Fechamento de Câmbio

Vinculado à importação de serviços, o IOF incide sobre o contrato de câmbio. 

A base de cálculo desse imposto é o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio. 

Via de regra, a alíquota incidente é de 0,38%, sendo que o momento da tributação é a data da liquidação da operação de câmbio, não importando quando foi contratada.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Importação

Seja para os serviços provenientes do exterior iniciados em outro país ou para os finalizados no Brasil, a entrega deles é o fato gerador da incidência do ISSQN.

Para entender o custo da tributação do ISS, a tomadora do serviço deve checar a legislação ou tabela de serviços disponível vigente no seu município. A alíquota obedece à legislação vigente, de modo que não seja inferior a 2% e não superior a 5%.

Programa de Integração Social – PIS e COFINS Importação  

As empresas que desejam contratar serviços de profissionais que atuam no exterior precisam considerar a incidência de ambos os tributos. A cobrança dos impostos é válida para duas situações:

  1. Importações de serviços prestados em território brasileiro;
  2. Prestações de serviços fora do território nacional que geram repercussão econômica no Brasil. 

Na prática, o fato gerador ocorre na remessa de valores ao prestador de serviço que atua em outro país. Veja as alíquotas incidentes para cada tributo:

  • PIS: 1,65%; 
  • COFINS: 7,60%.

Contribuição e Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 

Instituído pela Lei nº 10.168/00 e alterado pela Lei 10.332/02, o tributo tem o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisas científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

O fato gerador é o signatário de contratos com objetivo técnico e de assistência administrativa e similares a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior.  De outro modo, pessoas jurídicas que pagarem, empregarem ou remeterem royalties a qualquer título a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior também devem quitar o tributo.

A base de cálculo da CIDE é o rendimento líquido somado ao imposto de renda (IR). Geralmente, a alíquota para pagamento é 10%, devendo ser paga até o 15º dia do mês subsequente ao fato gerador ao Tesouro Nacional e destinado ao  Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  

Os serviços de royalties, técnicos, administrativos são apenas alguns dos que estão sujeitos à incidência de IRRF.  

Conforme o art. 28 da Lei 9.249/1995, a alíquota padrão para tais serviços é 15%. Já a Lei 9.779/99 estabeleceu a alíquota de 25% para os serviços tomados em paraísos fiscais.

A tabela a seguir mostra como a tributação de serviços tomados exterior impacta na gestão financeira das empresas.

tributação de serviços tomados no exterior

Porque a tributação de serviços tomados no exterior é tão importante?

O principal objetivo deste tipo de tributo é fazer com que os serviços prestados por empresas brasileiras sejam mais atraentes para o mercado. Contudo, na prática, nem sempre isso acontece. Isso porque, em muitos casos, dependendo da área de atuação da empresa, mesmo com o pagamento de todos tributos, tomar serviços no exterior ainda é mais vantajoso.

Portanto, se você ficar na dúvida entre contratar aqui ou lá fora, certifique-se de avaliar os custos relacionados à tributação de serviços tomados no exterior. Somente assim será possível entender se realmente compensa escolher a prestação do serviço com origem fora do país. 

Por fim, vale destacar que uma das principais razões que motivam a tributação de serviços tomados no exterior é a tentativa de equilibrar a concorrência com os produtos e serviços locais. Contudo, o ideal seria estabelecer uma taxação menor para importações de serviços que sejam reconhecidas como oportunidades de transferência de conhecimentos e inovações para o país.

Bom, se você está pensando em contratar serviços de profissionais ou empresas que atuam no exterior, agora já sabe o impacto financeiro dessa modalidade. Vai mesmo optar por essa contratação e quer ajuda para fazer o cálculo de todos esse tributos? A equipe da IGO está altamente preparada para ajudar você. 

Entre em contato conosco e saiba como descomplicar a gestão fiscal. 

 

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