Prezado cliente,
Lembramos que deverá ser realizado o pagamento do FGTS da competência de Ago/2018, no qual vence dia 06/09/2018. Atente-se para não perder o prazo.
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Agora, as empresas têm até o dia 03 de janeiro de 2022 para se adaptar às novas NRs de saúde e segurança do trabalho
Em recente decisão, acordão de 03/05/2021, o STF – Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 1.167.509-SP, declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de cadastro
Através de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União de 23.12.2020, a RFB estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física
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