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Prepare-se para a nova tributação de dividendos – (Guia Prático – Parte 2)

A nova proposta do PL 1.087/2025 redefine o tratamento dos lucros e dividendos distribuídos no Brasil e ao exterior, alterando profundamente o regime de isenção vigente desde 1996.

Tema Situação Atual Como Fica com o PL 1.087/2025
Isenção de lucros e dividendos Total isenção desde 1996 Passam a ser tributados a partir de R$ 50 mil/mês, com retenção na fonte de 10 %
Tributação mínima anual (IRPFM) Inexistente Aplica-se a pessoas físicas com renda total acima de R$ 600 mil/ano, alíquota progressiva até 10 %
Distribuições ao exterior Normalmente isentas, salvo regimes específicos Sofrem retenção de 10 %, com redutor se a carga total (IRPJ + CSLL + retenção) ultrapassar 34 %–45 %
Base de cálculo Apenas lucros efetivos contabilizados Inclui dividendos, JCP e lucros de controladas quando distribuídos
Vigência Regime atual até 31/12/2025 Nova regra passa a valer a partir de 1º/01/2026

Práticas contábeis e societárias aconselháveis

A preparação deve começar ainda em 2025, pois o impacto será direto no planejamento financeiro, societário e sucessório das empresas.

a) Fechamento antecipado de lucros (até 31/12/2025)

  • Lucros apurados e deliberados até o fim de 2025 permanecem isentos, mesmo se pagos posteriormente.
  • É aconselhável formalizar atas e balanços intermediários para registrar lucros apurados antes da nova vigência.
  • Em casos de empresas com controladas, consolidar os resultados antes de 2026 pode evitar dupla incidência futura.

b) Revisão do contrato social e acordos de sócios

  • Incluir cláusulas de distribuição periódica, limites de retirada e regras de reinvestimento.
  • Prever formas alternativas de remuneração (ex.: pró-labore, JCP, bonificações) considerando o novo cenário tributário.
  • Estabelecer critérios para lucros retidos e reserva de expansão que não gerem distribuição automática.

c) Reestruturação societária

  • Avaliar se há empresas em cadeia (holding operacional + patrimonial) que possam gerar bitributação na distribuição em cascata.
  • Considerar unificação de CNPJs ou uso de holding pura com centralização de lucros antes de repasses pessoais.
  • Rever regimes especiais (Simples, Lucro Presumido, Real) sob o novo custo tributário efetivo.

d) Governança contábil

  • Reforçar o registro tempestivo dos lucros acumulados e da conta de lucros ou prejuízos acumulados (LPA).
  • Implementar políticas de provisionamento e fluxo de caixa tributário para lidar com retenções mensais.
  • Manter rastreamento por beneficiário, já que a retenção é individual e mensal.

Ajustes fiscais e controles necessários

a) Sistema de apuração

  • Adequar ERPs e sistemas contábeis para:

    • Calcular automaticamente o limite de R$ 50.000/mês por sócio;
    • Gerar DARF de retenção (IRRF 10 %);
    • Controlar base consolidada anual para IRPFM.

b) Planejamento tributário

  • Avaliar o custo-benefício de distribuir lucros vs. reinvestir.
  • Simular cenários considerando alíquota marginal efetiva (IRPJ + CSLL + IRRF + IRPFM).
  • Revisar estruturas internacionais e tratados de bitributação (Brasil-Portugal, Brasil-EUA, etc.).

c) Compliance e documentação

  • Guardar atas, balanços e pareceres técnicos que comprovem a data de apuração dos lucros (essencial para isenção).
  • Mapear as empresas do grupo com participações cruzadas.
  • Formalizar acordos de distribuição para evitar conflitos e autuações.

Estratégias complementares

a) Dividendos vs. Pró-Labore

  • Reavaliar a proporção ideal de lucros distribuídos e pró-labore tributado pelo INSS, conforme o novo custo combinado.

b) JCP (Juros sobre Capital Próprio)

  • Ainda viável como instrumento de dedutibilidade no IRPJ, desde que mantidas as regras atuais.
  • Pode compensar parcialmente a tributação de dividendos.

c) Planejamento sucessório e patrimonial

  • A nova tributação aumenta a tributação das distribuições diretas a herdeiros ou cotistas.
  • Considerar doações com reserva de usufruto e reestruturação de holdings familiares.

d) Distribuições internacionais

  • Revisar acordos de preço de transferência, royalties e serviços intragrupo, que podem ser alternativas à simples distribuição de lucros.

Próximos passos sugeridos

  1. Formalizar deliberação de lucros acumulados até 31/12/2025.
  2. Atualizar estatuto ou contrato social para refletir novas políticas de distribuição.
  3. Simular cenários 2026+, considerando faixas de distribuição e tributação combinada.
  4. Acompanhar o trâmite final no Senado e a eventual regulamentação da Receita Federal (IN ou decreto).

Conclusão

O PL 1.087/2025 marca o fim da era da isenção total de dividendos.
As empresas que se anteciparem ajustando balanços, revisando contratos e planejando fluxos de caixa estarão prontas para manter competitividade e segurança fiscal em 2026.

A adaptação não é apenas contábil, mas estratégica: exige visão societária, governança e revisão de políticas de distribuição.

 

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