Prepare-se para a nova tributação de dividendos – (Guia Prático – Parte 2)
A nova proposta do PL 1.087/2025 redefine o tratamento dos lucros e dividendos distribuídos no Brasil e ao exterior, alterando profundamente o regime de isenção vigente desde 1996.
Tema | Situação Atual | Como Fica com o PL 1.087/2025 |
Isenção de lucros e dividendos | Total isenção desde 1996 | Passam a ser tributados a partir de R$ 50 mil/mês, com retenção na fonte de 10 % |
Tributação mínima anual (IRPFM) | Inexistente | Aplica-se a pessoas físicas com renda total acima de R$ 600 mil/ano, alíquota progressiva até 10 % |
Distribuições ao exterior | Normalmente isentas, salvo regimes específicos | Sofrem retenção de 10 %, com redutor se a carga total (IRPJ + CSLL + retenção) ultrapassar 34 %–45 % |
Base de cálculo | Apenas lucros efetivos contabilizados | Inclui dividendos, JCP e lucros de controladas quando distribuídos |
Vigência | Regime atual até 31/12/2025 | Nova regra passa a valer a partir de 1º/01/2026 |
Práticas contábeis e societárias aconselháveis
A preparação deve começar ainda em 2025, pois o impacto será direto no planejamento financeiro, societário e sucessório das empresas.
a) Fechamento antecipado de lucros (até 31/12/2025)
- Lucros apurados e deliberados até o fim de 2025 permanecem isentos, mesmo se pagos posteriormente.
- É aconselhável formalizar atas e balanços intermediários para registrar lucros apurados antes da nova vigência.
- Em casos de empresas com controladas, consolidar os resultados antes de 2026 pode evitar dupla incidência futura.
b) Revisão do contrato social e acordos de sócios
- Incluir cláusulas de distribuição periódica, limites de retirada e regras de reinvestimento.
- Prever formas alternativas de remuneração (ex.: pró-labore, JCP, bonificações) considerando o novo cenário tributário.
- Estabelecer critérios para lucros retidos e reserva de expansão que não gerem distribuição automática.
c) Reestruturação societária
- Avaliar se há empresas em cadeia (holding operacional + patrimonial) que possam gerar bitributação na distribuição em cascata.
- Considerar unificação de CNPJs ou uso de holding pura com centralização de lucros antes de repasses pessoais.
- Rever regimes especiais (Simples, Lucro Presumido, Real) sob o novo custo tributário efetivo.
d) Governança contábil
- Reforçar o registro tempestivo dos lucros acumulados e da conta de lucros ou prejuízos acumulados (LPA).
- Implementar políticas de provisionamento e fluxo de caixa tributário para lidar com retenções mensais.
- Manter rastreamento por beneficiário, já que a retenção é individual e mensal.
Ajustes fiscais e controles necessários
a) Sistema de apuração
- Adequar ERPs e sistemas contábeis para:
- Calcular automaticamente o limite de R$ 50.000/mês por sócio;
- Gerar DARF de retenção (IRRF 10 %);
- Controlar base consolidada anual para IRPFM.
- Calcular automaticamente o limite de R$ 50.000/mês por sócio;
b) Planejamento tributário
- Avaliar o custo-benefício de distribuir lucros vs. reinvestir.
- Simular cenários considerando alíquota marginal efetiva (IRPJ + CSLL + IRRF + IRPFM).
- Revisar estruturas internacionais e tratados de bitributação (Brasil-Portugal, Brasil-EUA, etc.).
c) Compliance e documentação
- Guardar atas, balanços e pareceres técnicos que comprovem a data de apuração dos lucros (essencial para isenção).
- Mapear as empresas do grupo com participações cruzadas.
- Formalizar acordos de distribuição para evitar conflitos e autuações.
Estratégias complementares
a) Dividendos vs. Pró-Labore
- Reavaliar a proporção ideal de lucros distribuídos e pró-labore tributado pelo INSS, conforme o novo custo combinado.
b) JCP (Juros sobre Capital Próprio)
- Ainda viável como instrumento de dedutibilidade no IRPJ, desde que mantidas as regras atuais.
- Pode compensar parcialmente a tributação de dividendos.
c) Planejamento sucessório e patrimonial
- A nova tributação aumenta a tributação das distribuições diretas a herdeiros ou cotistas.
- Considerar doações com reserva de usufruto e reestruturação de holdings familiares.
d) Distribuições internacionais
- Revisar acordos de preço de transferência, royalties e serviços intragrupo, que podem ser alternativas à simples distribuição de lucros.
Próximos passos sugeridos
- Formalizar deliberação de lucros acumulados até 31/12/2025.
- Atualizar estatuto ou contrato social para refletir novas políticas de distribuição.
- Simular cenários 2026+, considerando faixas de distribuição e tributação combinada.
- Acompanhar o trâmite final no Senado e a eventual regulamentação da Receita Federal (IN ou decreto).
Conclusão
O PL 1.087/2025 marca o fim da era da isenção total de dividendos.
As empresas que se anteciparem ajustando balanços, revisando contratos e planejando fluxos de caixa estarão prontas para manter competitividade e segurança fiscal em 2026.
A adaptação não é apenas contábil, mas estratégica: exige visão societária, governança e revisão de políticas de distribuição.