Blog

Foi publicada, no DOU de 13.05.2021, a Lei n° 14.151/2021, determinando o afastamento da empregada gestante de suas atividades no trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

A empregada gestante deve ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Fonte: Econect

Compartilhar
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Veja também

DIRF 2020 – Confira as regras

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019, que estabelece regras sobre a DIRF 2020 – Declaração do Imposto

Leia mais

Adiantamento de Tributos 2022

Atenção cliente!!! Todos os tributos com vencimento no dia 31/12/2022 devem ser pagos antecipadamente no último dia de expediente bancário , dia 29/12/2022. Informe IGO Gestão inteligente

Leia mais