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Foi publicada, no DOU de 13.05.2021, a Lei n° 14.151/2021, determinando o afastamento da empregada gestante de suas atividades no trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

A empregada gestante deve ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Fonte: Econect

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