IRPF: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União, em 06/02/2024, a Medida Provisória nº 1.206, de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoa física.
Desta forma, para os valores pagos a partir de fevereiro de 2024, o imposto sobre a renda deve ser calculado pela seguinte tabela:
Cabe ressaltar ainda que, em virtude desta alteração, o valor do desconto simplificado, que é de 25% sobre o valor da primeira faixa, passou a ser de R$ 564,80.
Por fim, a Medida Provisória nº 1.206/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 06/02/2024, e, pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, todavia, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária. O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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