Módulo AT da Redesim: definição do regime tributário já na inscrição do CNPJ
A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 181/2025, instituindo o Módulo AT (Administração Tributária) dentro da Redesim — o sistema integrado para abertura de empresas. A partir de 27 de julho de 2025, será obrigatória a informação do regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real etc.) no momento da inscrição do CNPJ, alterando significativamente o fluxo atual de abertura de empresas
O que é o Módulo AT?
Trata-se de uma nova etapa na Redesim, com ênfase na padronização, segurança e eficiência dos dados transmitidos. O módulo conecta cartórios, Juntas Comerciais, integradores estaduais e a Receita Federal, eliminando redundâncias e automatizando processos cadastrais
Principais mudanças na prática
- Escolha do regime tributário antes da emissão do CNPJ: antes era possível optar em até 60 dias após a inscrição; agora a escolha será obrigatória de forma antecipada, durante o cadastro inicial
- Fluxo mais integrado: o usuário deverá transitar por diferentes sistemas para completar a inscrição, o que exige atualização dos meios de implementação técnica
Impactos para empresários e contadores
- Empresários que abrem a empresa por conta própria precisarão se antecipar na escolha do regime tributário, tornando mais essencial o suporte técnico contábil.
- Contadores terão papel mais estratégico desde o princípio, indicando o regime ideal para evitar problemas futuros.
- Pode haver impacto no tempo de abertura do CNPJ, devido ao passo adicional não totalmente especificado pela Receita
Repercussões técnicas e operacionais
- Cartórios, Juntas Comerciais e integradores estaduais terão que:
- Parametrizar interfaces com a Receita,
- Adotar novos padrões técnicos do módulo,
- Garantir segurança e integridade nas trocas de dados
- O prazo de 27 de julho de 2025 é considerado exíguo por algumas entidades do Convênio Redesim, que pediram à Receita revisão do cronograma, citando aumento de burocracia e risco de retrabalho
Resumo comparativo
| Aspecto | Situação atual | Com Módulo AT (a partir de jul/2025) |
| Definição do regime | Em até 60 dias após inscrição | Antes da emissão do CNPJ |
| Papel do contador | Facultativo no início | Essencial desde o cadastro |
| Integração de sistemas | Parcial, com redundâncias | Automatizada e padronizada |
| Risco de inconsistências | Presente | Reduzido |



