Blog

Módulo AT da Redesim: definição do regime tributário já na inscrição do CNPJ

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 181/2025, instituindo o Módulo AT (Administração Tributária) dentro da Redesim — o sistema integrado para abertura de empresas. A partir de 27 de julho de 2025, será obrigatória a informação do regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real etc.) no momento da inscrição do CNPJ, alterando significativamente o fluxo atual de abertura de empresas

O que é o Módulo AT?

Trata-se de uma nova etapa na Redesim, com ênfase na padronização, segurança e eficiência dos dados transmitidos. O módulo conecta cartórios, Juntas Comerciais, integradores estaduais e a Receita Federal, eliminando redundâncias e automatizando processos cadastrais 

Principais mudanças na prática

  • Escolha do regime tributário antes da emissão do CNPJ: antes era possível optar em até 60 dias após a inscrição; agora a escolha será obrigatória de forma antecipada, durante o cadastro inicial

  • Fluxo mais integrado: o usuário deverá transitar por diferentes sistemas para completar a inscrição, o que exige atualização dos meios de implementação técnica

Impactos para empresários e contadores

  • Empresários que abrem a empresa por conta própria precisarão se antecipar na escolha do regime tributário, tornando mais essencial o suporte técnico contábil.

  • Contadores terão papel mais estratégico desde o princípio, indicando o regime ideal para evitar problemas futuros.

  • Pode haver impacto no tempo de abertura do CNPJ, devido ao passo adicional não totalmente especificado pela Receita

Repercussões técnicas e operacionais

  • Cartórios, Juntas Comerciais e integradores estaduais terão que:

    1. Parametrizar interfaces com a Receita,

    2. Adotar novos padrões técnicos do módulo,

    3. Garantir segurança e integridade nas trocas de dados

  • O prazo de 27 de julho de 2025 é considerado exíguo por algumas entidades do Convênio Redesim, que pediram à Receita revisão do cronograma, citando aumento de burocracia e risco de retrabalho

Resumo comparativo

Aspecto Situação atual Com Módulo AT (a partir de jul/2025)
Definição do regime Em até 60 dias após inscrição Antes da emissão do CNPJ
Papel do contador Facultativo no início Essencial desde o cadastro
Integração de sistemas Parcial, com redundâncias Automatizada e padronizada
Risco de inconsistências Presente Reduzido

 

Compartilhar
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Veja também

Atualização da TIPI

Prezados clientes, a partir de 01.04.2022 terá alterações de NCM’s para CONTRIBUINTES DO IPI. As novas regras da tabela da TIPI (Tabela de Incidência Imposto

Leia mais