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O Ministério da Economia anunciou em 24/03/2021 a prorrogação no vencimento dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL aprovou em reunião extraordinária a Resolução nº 158 para aprovar e divulgar a prorrogação.

Foram prorrogados os vencimentos das competências de março, abril e maio/2021, que poderão ser pagas divididas em 2 parcelas por competência, conforme o quadro abaixo:

 

Competência

Vencto. Original Vencto. com Prorrogação

MAR/2021

20/04/2021

  1. 20/07/2021
  2. 20/08/2021

ABR/2021

20/05/2021
  1. 20/09/2021
  2. 20/10/2021
MAI/2021 21/06/2021
  1. 22/11/2021
  2. 20/12/2021

Fonte:  Jornal Contábil

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