O Ministério da Economia anunciou em 24/03/2021 a prorrogação no vencimento dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL aprovou em reunião extraordinária a Resolução nº 158 para aprovar e divulgar a prorrogação.
Foram prorrogados os vencimentos das competências de março, abril e maio/2021, que poderão ser pagas divididas em 2 parcelas por competência, conforme o quadro abaixo:
Competência |
Vencto. Original | Vencto. com Prorrogação |
MAR/2021 |
20/04/2021 |
|
ABR/2021 |
20/05/2021 |
|
MAI/2021 | 21/06/2021 |
|
Fonte: Jornal Contábil