Reforma Tributária: 2 mudanças críticas que sua empresa precisa conhecer imediatamente
Enquanto a Reforma Tributária domina as discussões, suas primeiras mudanças concretas já saíram do papel e exigem ação imediata. Longe de ser apenas um debate teórico, a nova legislação começa a ganhar contornos práticos que exigem atenção. Este artigo destaca duas atualizações fundamentais e recém anunciadas que impactarão diretamente a operação de todas as empresas no Brasil, exigindo preparação e adaptação desde já.
1- A Nova NF-e do IBS já tem um manual: O início da implementação prática
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou a “Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1”, um documento técnico que marca o pontapé inicial para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo.
O propósito deste guia é orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área fiscal e as próprias administrações tributárias estaduais e municipais. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, o documento estabelece as regras iniciais para a emissão da nova nota fiscal, essencial para o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O material já detalha aspectos técnicos como novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), além de regras para emissão de notas de débito e crédito que impactarão diretamente a apuração do novo imposto.
O lançamento desta cartilha é um sinal claro de que a Reforma Tributária está se tornando uma realidade operacional. As empresas precisam começar a se preparar para as mudanças técnicas que serão necessárias em seus sistemas de faturamento e gestão fiscal. Vale ressaltar que este é apenas o primeiro de uma série de documentos técnicos que acompanharão a evolução do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem consolidadas.
2- Adeus, papel: Sua comunicação com a Receita Federal agora é exclusivamente digital
A segunda mudança fundamental é a digitalização completa e obrigatória da comunicação com o fisco. A partir de 1º de janeiro de 2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto nº 70.235/1972, todas as pessoas jurídicas serão obrigadas a usar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como único canal de comunicação oficial com a Receita Federal. Essa mudança institui o princípio da “ciência presumida”: a simples entrega de uma notificação na Caixa Postal do Portal e-CAC já será considerada uma comunicação oficial, e a falta de leitura não impedirá o início dos prazos legais. Segundo a Receita Federal, a medida traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.
Atenção: A ausência de acesso à sua Caixa Postal no e-CAC não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
Para se adaptar a essa nova realidade e garantir a conformidade, sua empresa deve tomar as seguintes ações práticas imediatamente:
- Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
- Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados.
- Estabeleça uma rotina de verificação para não perder nenhuma comunicação importante.
Sua empresa está pronta?
A Reforma Tributária se consolida em duas frentes operacionais críticas:
a digitalização do faturamento, com a materialização da nova NF-e, e a digitalização da comunicação oficial com o fisco. Ignorar esses movimentos não é uma opção para quem busca manter a saúde fiscal e a competitividade do negócio.
Diante dessas mudanças inevitáveis, sua empresa já começou a planejar a adaptação dos seus processos fiscais e digitais?



