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e-BEF: Nova Obrigação Acessória para Informar Beneficiário Final à Receita Federal

 

O e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) é uma nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal (RFB) através da Instrução Normativa (IN) nº 2.290/2025. Esta obrigação exige que entidades identifiquem as pessoas físicas que, em última instância, as controlam ou influenciam de forma significativa.

O que é o e-BEF?

O e-BEF reúne informações estruturadas sobre os beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais. Seu objetivo é permitir que a Receita Federal identifique, de forma direta e padronizada, as pessoas físicas que exercem controle, influência significativa ou que se beneficiam economicamente das atividades dessas entidades.

 

O e-BEF entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento progressivo para a sua entrega.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento desta obrigação acessória resultará na suspensão da inscrição no CNPJ. A entidade fica impedida de transacionar com estabelecimentos bancários, o que inclui a movimentação de contas correntes, a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos. Além disso, haverá a incidência de multa por mês ou fração de atraso.

Quem está obrigado a entregar?

A obrigação atinge uma ampla gama de entidades:

 

  • Sociedades civis e comerciais
  • Associações, cooperativas e fundações (inclusive suspensas ou inaptas)
  • Entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que mantenham operações ou obrigações no Brasil

 

Observação: As empresas que tenham sócio pessoa jurídica no seu quadro societário deverão apresentar o e-BEF a partir de 2026, independentemente do faturamento.

Quem está dispensado da entrega?

Estão dispensados da entrega do e-BEF:

 

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • S.A. abertas e suas controladas
  • MEIs (Microempreendedores Individuais)
  • Sociedades unipessoais
  • Entidades sem Fins Lucrativos
  • Clube ou fundo de investimento domiciliado no Brasil e regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

Informações Exigidas no Formulário

O formulário exigirá dados completos sobre cada beneficiário final:

 

Categoria de Dado Descrição
Identificação Pessoal CPF, nome, nacionalidade e residência fiscal
Enquadramento Características que justificam o enquadramento como beneficiário final
Representação Informações sobre representante legal, se houver
Estruturas Complexas Identificação de estruturas complexas, como fundos cujos cotistas são outros fundos
Estrangeiros Documentos de identificação e passaporte dos beneficiários estrangeiros

Prazos de Entrega do e-BEF

Os prazos de entrega da declaração são:

 

  1. Até o final de 2026: Todas as empresas, entidades e fundos que possuam uma pessoa jurídica no quadro de sócios e administradores.
  2. 30 dias após: Inscrição no CNPJ, alteração de beneficiário final, ou mudança de condição que gere a obrigatoriedade.
  3. Anualmente: Até o último dia do ano-calendário, caso não haja alterações a serem informadas.

 

Recomenda-se a todas as entidades obrigadas que consultem a íntegra da IN nº 2.290/2025  busquem orientação para garantir a correta identificação dos beneficiários finais e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

A omissão em informar os beneficiários finais da entidade pelo e-BEF, quando obrigada, resultará na suspensão da inscrição no CNPJ, ficando a entidade impedida de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, além da incidência de multa por mês ou fração de atraso.

 

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