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O STF-Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº. 574.706/PR, decidiu que o valor do ICMS constante nas notas fiscais de venda (NF-e) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.  A partir desse posicionamento definitivo do STF, recomendamos aos nossos clientes que entrem em contato o quanto antes com a empresa que fornece o sistema emissor de notas fiscais, para que providencie as alterações ou parametrizações necessárias visando alterar a forma atual de gravação no arquivo XML das NF-e do valor do PIS e da COFINS.

Esse procedimento é obrigatório para empresas Tributadas pelo LUCRO REAL e LUCRO PRESUMIDO.

PASSO A PASSO:

  • Abra um chamado no suporte técnico da empresa que fornece o seu sistema emissor de notas fiscais;
  • Assunto do chamado: “ Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS – gravação das informações no arquivo XML das notas fiscais emitidas”;
  • Confirmar com a empresa do sistema se ele já foi ajustado para realizar a referida exclusão;
  • Caso o sistema ainda não faça a exclusão, pedir alteração urgente no cálculo e gravação da informação relativa à Base de Cálculo do PIS e da COFINS nos arquivos XML das notas emitidas.
  • Após as correções, confirmar se no arquivo a informação do PIS e COFINS apresenta corretamente:
  • Base de cálculo do PIS e da COFINS;
  • Alíquota % do PIS e da COFINS; e
  • Valor em R$ do PIS e da COFINS.

Exemplo:

 

Recomenda-se que sejam realizadas as devidas alterações nos sistemas emissores de notas fiscais para adequar os arquivos XML o mais breve possível.

 

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