COMUNICADO – MUDANÇAS A PARTIR DE 05/2023
– IRRF em guia única com o INSS;
– Nova Tabela do IRRF e nova forma de cálculo;
– Novo salário mínimo.
Prezados Clientes e amigos, segue abaixo as alterações que iremos ter a partir desta competência 05/2023 na folha de pagamento da sua empresa.
IRRF em guia única com o INSS
Informamos que a partir desta competência 05/2023, a guia de IRRF referente aos rendimentos do trabalho, cujo códigos são: 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 serão emitidos juntamente com o DARF previdenciário, ou seja, junto com a guia mensal do INSS através dos eventos que enviamos para o eSocial e DCTFWeb.
Portanto, a partir desta competência 05/2023, não haverá mais guia de IRRF separada, conforme prevê a IN da RFB nº 2.137/2023, então todos os valores estarão inclusos no DARF previdenciário em guia única. Lembrando que, esta alteração é válida somente para o IRRF que vencerá em 20/06/2023, assim, esta guia que vence em 19/05/2023 permanece e deverá ser paga normalmente.
Nova Tabela do IRRF e Nova forma de cálculo do IRRF
Conforme divulgado através da MP 1.171/2023, houve algumas alterações com relação a tabela do IRRF, onde trouxe a possibilidade do trabalhador optar pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos. O valor deste desconto simplificado é fixo, e corresponde ao valor de R$ 528,00.
Este desconto simplificado foi ofertado pelo governo para que, quem receba até 2 salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00 não pague imposto de renda. Assim, viemos informá-los que, para todos os trabalhadores, iremos configurar em nosso sistema a opção mais vantajosa, pois dependendo do valor do salário do trabalhador, se sempre optar pelo desconto simplificado irá pagar mais imposto de renda. Então optando pela dedução mais vantajosa, automaticamente o sistema irá calcular considerando o menor valor a pagar, e se for o caso, o trabalhador poderá fazer os ajustes na sua declaração de imposto de renda anual.
Novo salário mínimo
Novo salário mínimo a partir desta competência 05/2023, o valor do novo salário mínimo é de R$ 1.320,00. Então qualquer trabalhador ou contribuinte que tenha uma jornada de trabalho de 44h semanais, não poderá receber valor inferior a este, então faremos as alterações, e os que recebem acima deste valor, o reajuste é conforme o sindicato da categoria.
Caso tenham alguma dúvida, estamos à disposição para mais esclarecimentos!