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A EFD-Reinf é uma parte do SPED, um sistema digital para registros fiscais, usado por empresas e indivíduos junto ao eSocial. Ela registra pagamentos de rendimentos, retenções de impostos (exceto relacionadas a trabalho) e informações sobre receita bruta para calcular contribuições previdenciárias. 

Algumas informações importantes incluem:

  • Serviços com mão de obra ou empreitada e retenção de contribuição previdenciária.
  • Retenções na fonte (impostos) em pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
  • Recursos para associações desportivas com times de futebol.
  • Vendas de produção e cálculo de contribuições previdenciárias substituídas por agroindústrias e produtores rurais.
  • Empresas sujeitas à CPRB (Lei 12.546/2011).
  • Entidades organizadoras de eventos esportivos com clubes de futebol, referente a contribuições previdenciárias.

 

As novas exigências para entrega da EFD Reinf deverão ser informadas a partir da competência 09/2023 de forma mensal, dentre elas estão:

 

  • Distribuição de lucros;
  • Informações de vendas e retenções das operadoras de cartão de crédito;
  • Resgates de Previdência Privada (VGBL/PGBL).
  • Informação de retenções federais como IRRF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL).
  • Enviar até o 2° dia útil do mês imediatamente anterior:
  • Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios indicando a forma de pagamento;
  • Relatório de vendas e retenção das operadoras de cartão de crédito.
  • Envio de notas fiscais de serviço de fora do município de Joinville, prestados e tomados.
  • Domiciliados fora de Joinville, devem enviar toda documentação recebida e emitida de serviços.
  • Planilha de controle de recebimento retidos. (CSRF – pagamento)

 

As dúvidas podem ser esclarecidas com os nossos times de atendimento das áreas Fiscal e RH.

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