A EFD-Reinf é uma parte do SPED, um sistema digital para registros fiscais, usado por empresas e indivíduos junto ao eSocial. Ela registra pagamentos de rendimentos, retenções de impostos (exceto relacionadas a trabalho) e informações sobre receita bruta para calcular contribuições previdenciárias.
Algumas informações importantes incluem:
- Serviços com mão de obra ou empreitada e retenção de contribuição previdenciária.
- Retenções na fonte (impostos) em pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
- Recursos para associações desportivas com times de futebol.
- Vendas de produção e cálculo de contribuições previdenciárias substituídas por agroindústrias e produtores rurais.
- Empresas sujeitas à CPRB (Lei 12.546/2011).
- Entidades organizadoras de eventos esportivos com clubes de futebol, referente a contribuições previdenciárias.
As novas exigências para entrega da EFD Reinf deverão ser informadas a partir da competência 09/2023 de forma mensal, dentre elas estão:
- Distribuição de lucros;
- Informações de vendas e retenções das operadoras de cartão de crédito;
- Resgates de Previdência Privada (VGBL/PGBL).
- Informação de retenções federais como IRRF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL).
- Enviar até o 2° dia útil do mês imediatamente anterior:
- Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios indicando a forma de pagamento;
- Relatório de vendas e retenção das operadoras de cartão de crédito.
- Envio de notas fiscais de serviço de fora do município de Joinville, prestados e tomados.
- Domiciliados fora de Joinville, devem enviar toda documentação recebida e emitida de serviços.
- Planilha de controle de recebimento retidos. (CSRF – pagamento)
As dúvidas podem ser esclarecidas com os nossos times de atendimento das áreas Fiscal e RH.