Em notícia divulgada no dia 06.05.2021, a Receita Federal informa a desativação do DARF avulso com o código 9410 para recolhimento da contribuição previdenciária. Destaca a importância do correto envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf para emissão do DARF através da DCTF-Web.
Este Código de Receita 9410 foi instituído em 2018 como alternativa para que os contribuintes, com dificuldades no fechamento da folha de pagamento no eSocial ou processamento na EFD-Reinf, pudessem realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Fonte: gov.br