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O que é o PL 1087/2025 e como ele muda a tributação sobre dividendos no Brasil

A reforma tributária brasileira, consolidada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe uma nova lógica de tributação sobre o consumo. No entanto, ela não veio sozinha. O PL 1087/2025, que institui o Imposto de Renda Mínimo para Pessoas Físicas (IRPFM), surge como um complemento essencial, mirando sobretudo os rendimentos de alta renda que até então escapavam da tributação direta, especialmente os dividendos isentos.

O que é o imposto de renda mínimo para pessoas físicas (IRPFM)?

O PL 1087/2025 busca promover justiça fiscal, alinhando a tributação brasileira às práticas internacionais. Ele surge após o aumento da faixa de isenção do IRPF, que agora chega a R$ 5.000 mensais, com redução proporcional até R$ 7.000.

Como explica Gabriel Zucman, economista especializado em desigualdade fiscal, “os sistemas tributários modernos devem ser desenhados para que nenhuma renda significativa escape completamente da tributação.”

Por isso, o IRPFM foi estruturado em dois mecanismos:

  • Mensal: 
    • Alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50.000 mensais. 
  • Anual: 
    • Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano: pagamento mínimo de 10% sobre a base total. 
    • Rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de 0% a 10%, conforme tabela específica. 

O imposto pago ao longo do ano, seja via IR tradicional, dividendos ou aplicações, é comparado com esse mínimo. Se a carga efetiva for inferior, o contribuinte complementa.

Quem é impactado diretamente?

O alvo são principalmente os indivíduos que concentram:

  • Lucros e dividendos isentos; 
  • Rendimentos de aplicações de baixa tributação; 
  • Ganhos oriundos de holdings familiares e patrimoniais. 

Além disso, o PL prevê que remessas de dividendos ao exterior sejam tributadas em 10%, exceto quando a soma da carga da empresa e da pessoa física já atingir 34%, alinhando-se ao princípio de neutralidade fiscal.

Relação com a reforma tributária (LC 214/2025)

A nova estrutura da tributação sobre o consumo, baseada no IBS e na CBS, trouxe simplificação e eliminação de distorções históricas. Contudo, como toda reforma de consumo, ela é inicialmente regressiva, impactando proporcionalmente mais as rendas mais baixas.

Por isso, o PL 1087/2025 funciona como um contraponto redistributivo. Ele reforça a progressividade do sistema, combatendo a concentração de renda e equilibrando os efeitos da reforma do consumo.

Além disso:

  • A limitação da carga tributária total a 34% (empresa + pessoa física) garante aderência aos princípios de neutralidade e não cumulatividade, pilares da nova tributação indireta. 

Impactos no planejamento tributário e nas holdings

As mudanças propostas pelo PL têm efeitos diretos e relevantes sobre estruturas patrimoniais e empresariais. É indispensável que empresas, holdings e famílias de alta renda reavaliem suas estratégias.

Impactos diretos incluem:

  • Fim da isenção dos dividendos: Holding patrimonial que hoje distribui lucros de forma isenta precisará pagar IRPFM sobre esses rendimentos. 
  • Estratégias com lucros acumulados: 
    • Pode ser vantajoso antecipar a distribuição de lucros ainda em 2025, antes da vigência do PL. 
  • Remessas internacionais: 
    • Empresas multinacionais precisam avaliar se a carga conjunta (empresa + pessoa física) já atinge os 34%, a fim de se beneficiarem do redutor de tributação previsto. 
  • Possível aumento de estruturação via reinvestimento: 
    • Parte dos lucros pode passar a ser mantida nas empresas para evitar a incidência do IRPFM, impactando decisões de distribuição. 

Riscos, desafios e pontos de atenção

Apesar dos objetivos de justiça fiscal e progressividade, o PL 1087/2025 levanta debates importantes no meio jurídico, empresarial e econômico.

Principais riscos incluem:

  • Aumento real da carga tributária: 
    • Embora a limitação a 34% esteja prevista, na prática, empresas que hoje operam com carga efetiva inferior podem ver um aumento substancial. 
  • Judicialização: 
    • Questões sobre possível bitributação, especialmente quando há pagamento de IRPJ e CSLL, podem gerar discussões judiciais. 
  • Insegurança jurídica durante a tramitação: 
    • O texto ainda pode sofrer alterações. Estão em discussão: 
      • Redução da alíquota do IRPFM; 
      • Exclusões específicas (como para aposentados ou profissionais liberais); 
      • Créditos ou compensações adicionais para empresas, especialmente exportadoras. 

O que esperar daqui para frente

O PL 1087/2025 se insere em um contexto global onde cresce a pressão por sistemas tributários mais progressivos, em linha com movimentos internacionais como o Global Minimum Tax para empresas multinacionais.

Por isso, é altamente provável que, ainda que com ajustes, a lógica central do imposto de renda mínimo se mantenha. A combinação com a nova tributação sobre consumo cria um ambiente tributário mais alinhado às práticas internacionais, mas traz desafios para investidores, empresas e planejadores.

Empresas e famílias de alta renda devem agir desde já para:

  • Revisar estruturas societárias; 
  • Simular impactos do IRPFM; 
  • Avaliar antecipações de rendimentos; 
  • Acompanhar as negociações do texto no Congresso. 

Ou seja, o PL 1087/2025 representa uma guinada na tributação da renda no Brasil

Aproximando o país de práticas globais e buscando mitigar a regressividade da reforma do consumo. Contudo, seus impactos são expressivos, exigindo atenção redobrada de empresários, investidores e profissionais de planejamento tributário.

Como alerta o economista Joseph Stiglitz, “um sistema tributário justo é aquele que impede que grandes fortunas escapem da sua responsabilidade social.” O Brasil, com o PL 1087/2025, parece caminhar nessa direção.

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