Possibilidade de exclusão do Simples Nacional
A partir de Janeiro do próximo ano (2023) os contribuintes inadimplentes em qualquer órgão (Federal, Estadual ou Municipal) poderão ser excluídos automaticamente do Simples Nacional.
Não são apenas débitos fiscais que podem levar a exclusão, outras pendências como: taxas e contribuições obrigatórias, também prejudicam a permanência no Simples Nacional.
Abaixo, alguns dos principais débitos que geram a exclusão:
- Taxas da Prefeitura de Fiscalização de Localização e Funcionamento e Sanitária (TFLF e TFS);
- IPVA;
- Débitos do simples Nacional;
- GPS (INSS);
- ISS;
- ICMS;
- IPVA;
- Entre outros…
A empresa receberá via e-Cac (Portal da Receita Federal) o Termo de Exclusão do Simples Nacional, que por sua vez poderá regularizar via pagamento ou parcelamento até 31 de dezembro do ano corrente.
Não deixe para última hora, se a sua empresa se enquadra em alguma dessas pendências entre em contato conosco!