Prepare-se para a nova tributação de dividendos – (Guia Prático – Parte 1)
Após um longo período de estabilidade, a isenção de imposto sobre dividendos no Brasil está em vias de ser alterada pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025. Esta proposta legislativa, em tramitação no Congresso, sinaliza o fim de uma era para sócios e investidores. Este guia oferece um caminho claro para entender o que está em jogo e, mais importante, como se preparar para as novas regras, com um foco estratégico em proteger os lucros que sua empresa já acumulou.
1. O fim da isenção: o que está mudando?
A essência da mudança é a reintrodução do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. A isenção atual, garantida pelo Art. 10 da Lei nº 9.249 de 1995, está sujeita a novas regras que exigem um planejamento eficaz e imediato.
1.1. A nova alíquota de 10%
A proposta estabelece novas condições para a distribuição de lucros. Os pontos principais são:
- Alíquota: A nova tributação será de 10%, retida diretamente na fonte pela empresa pagadora.
- Quem é Afetado: A regra se aplica a pessoas físicas que recebem valores a partir de R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa.
- Vigência: O Projeto de Lei nº 1.087/2025 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Contudo, as regras de transição já definidas exigem atenção imediata para quem deseja preservar a isenção sobre os resultados já apurados.
1.2. A Regra de Ouro: Protegendo Lucros Acumulados
O ponto mais crucial para o planejamento tributário é a regra de transição. Ela cria uma janela de oportunidade para garantir que os lucros gerados sob a legislação atual permaneçam isentos.
A isenção é mantida para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição desses lucros seja formalmente aprovada (deliberada) pelos sócios até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em anos seguintes
1.3. Dividendos para o Exterior
A nova regra também impacta pagamentos internacionais. Os lucros e dividendos pagos ao exterior estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte. Existem exceções para pagamentos destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência.
Com as regras claras, fica evidente que a ação proativa é necessária para garantir a isenção dos resultados já conquistados.
2. Plano de ação: como garantir a isenção dos seus lucros?
Para aproveitar a regra de transição, a intenção não é suficiente; é imperativo seguir um procedimento formal e juridicamente válido. O segredo reside na deliberação societária tempestiva.
2.1. O passo a passo da deliberação formal
A empresa deve oficializar a decisão de distribuir os lucros acumulados. O processo envolve dois passos essenciais:
- Formalização da Decisão A decisão dos sócios deve ser documentada em um instrumento societário apropriado, sendo a “Ata de Reunião ou Assembleia de Sócios” o veículo mais comum e direto para este fim. Em alguns casos, a decisão pode ser ratificada via “Alteração Contratual”.
- Clareza na Deliberação: A deliberação deve ser explícita e inequívoca. É fundamental que a ata ou o contrato especifique claramente que a distribuição se refere a “lucros apurados até 31/12/2025, isentos de IR na fonte”. Essa clareza evita ambiguidades e protege a operação contra questionamentos fiscais futuros.
2.2. O impacto no balanço da empresa e os cuidados necessários
A deliberação da distribuição de lucros tem consequências contábeis imediatas e exige uma análise de riscos.
- O que acontece no balanço: No momento da aprovação, a empresa cria uma obrigação (uma dívida no Passivo) com seus sócios. Consequentemente, essa operação reduz o Patrimônio Líquido (PL) da companhia, mesmo que o dinheiro ainda não tenha saído do caixa.
- Alerta de Risco: A deliberação, embora benéfica do ponto de vista tributário, provoca uma reclassificação contábil com implicações estratégicas. A redução do Patrimônio Líquido é um evento material que exige análise prévia dos seguintes riscos:
- Pontos de Atenção:
- Capacidade de obtenção de crédito: Bancos e instituições financeiras analisam o Patrimônio Líquido para conceder empréstimos.
- Classificação de risco (rating): Contratos com bancos públicos (BNDES, BB, Caixa) e privados podem ter cláusulas atreladas a indicadores financeiros que são afetados pelo Patrimônio Líquido.
- Recomendação: Antes de deliberar, revise os contratos financeiros vigentes para entender qualquer possível impacto.
Contudo, a legislação societária oferece mecanismos robustos para neutralizar este efeito, permitindo que os recursos financeiros permaneçam na companhia sem comprometer a isenção deliberada. As seguintes estratégias são as mais indicadas:
3. A empresa precisa de caixa? Estratégias de recomposição
Deliberar a distribuição não significa necessariamente descapitalizar a empresa. Os sócios podem receber os dividendos “no papel” e, em seguida, reaportar os recursos na companhia para manter sua operacionalidade e saúde financeira.
Opção | Descrição Breve | Principal Impacto Tributário |
Aumento de Capital | Os sócios reinvestem os valores na empresa, aumentando sua participação societária. | Praticamente nulo. |
Contrato de Mútuo | Os sócios emprestam formalmente o dinheiro de volta para a empresa, que pagará o valor no futuro. | Praticamente nulo, exceto pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). |
AFAC (Aporte para Futuro Aumento de Capital) | Os sócios realizam um aporte com a finalidade de aumentar o capital social em um momento futuro. | Praticamente nulo, exceto pelo IOF. |
Com a estratégia correta, é possível garantir a isenção dos lucros acumulados sem comprometer o caixa da empresa. O próximo passo é garantir que todos os registros estejam em perfeita conformidade.
4. Garantindo a conformidade: procedimentos contábeis e fiscais essenciais
Para que o planejamento tributário resista a qualquer fiscalização, a documentação e os registros devem ser impecáveis.
- Registro Contábil Imediato No exato momento da aprovação da distribuição, a contabilidade da empresa deve registrar a criação da obrigação no Passivo e a correspondente redução no Patrimônio Líquido.
- Documentação Robusta É fundamental manter uma documentação interna (atas, alterações contratuais) que comprove inequivocamente que os dividendos distribuídos se referem a lucros apurados até 31/12/2025 e que a aprovação formal ocorreu dentro do prazo legal.
- Declarações Fiscais Os valores distribuídos aos sócios devem ser informados corretamente na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Eles devem constar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando a natureza dos lucros.
A rigorosa observância destes procedimentos é a linha que separa um planejamento tributário defensável de uma contingência fiscal de alto risco.
A hora de agir é AGORA!
A mensagem central é clara: a janela de oportunidade para distribuir lucros acumulados com isenção total de Imposto de Renda está se fechando. A legislação está mudando, mas oferece uma regra de transição vantajosa para quem agir a tempo.
A ação-chave para garantir este benefício é a deliberação formal da distribuição dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em anos subsequentes.
O planejamento tributário proativo não é apenas uma forma de otimizar impostos, mas uma ferramenta estratégica essencial para a saúde financeira de longo prazo dos negócios e de seus sócios.