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Prepare-se para a nova tributação de dividendos – (Guia Prático – Parte 1)

Após um longo período de estabilidade, a isenção de imposto sobre dividendos no Brasil está em vias de ser alterada pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025. Esta proposta legislativa, em tramitação no Congresso, sinaliza o fim de uma era para sócios e investidores. Este guia oferece um caminho claro para entender o que está em jogo e, mais importante, como se preparar para as novas regras, com um foco estratégico em proteger os lucros que sua empresa já acumulou.

1. O fim da isenção: o que está mudando?

A essência da mudança é a reintrodução do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. A isenção atual, garantida pelo Art. 10 da Lei nº 9.249 de 1995, está sujeita a novas regras que exigem um planejamento eficaz e imediato.

1.1. A nova alíquota de 10%

A proposta estabelece novas condições para a distribuição de lucros. Os pontos principais são:

  • Alíquota: A nova tributação será de 10%, retida diretamente na fonte pela empresa pagadora.
  • Quem é Afetado: A regra se aplica a pessoas físicas que recebem valores a partir de R$ 50.000,00 por mês da mesma empresa.
  • Vigência: O Projeto de Lei nº 1.087/2025 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Contudo, as regras de transição já definidas exigem atenção imediata para quem deseja preservar a isenção sobre os resultados já apurados.

1.2. A Regra de Ouro: Protegendo Lucros Acumulados

O ponto mais crucial para o planejamento tributário é a regra de transição. Ela cria uma janela de oportunidade para garantir que os lucros gerados sob a legislação atual permaneçam isentos.

A isenção é mantida para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição desses lucros seja formalmente aprovada (deliberada) pelos sócios até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em anos seguintes

1.3. Dividendos para o Exterior

A nova regra também impacta pagamentos internacionais. Os lucros e dividendos pagos ao exterior estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte. Existem exceções para pagamentos destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência.

Com as regras claras, fica evidente que a ação proativa é necessária para garantir a isenção dos resultados já conquistados.

2. Plano de ação: como garantir a isenção dos seus lucros?

Para aproveitar a regra de transição, a intenção não é suficiente; é imperativo seguir um procedimento formal e juridicamente válido. O segredo reside na deliberação societária tempestiva.

2.1. O passo a passo da deliberação formal

A empresa deve oficializar a decisão de distribuir os lucros acumulados. O processo envolve dois passos essenciais:

  1. Formalização da Decisão A decisão dos sócios deve ser documentada em um instrumento societário apropriado, sendo a “Ata de Reunião ou Assembleia de Sócios” o veículo mais comum e direto para este fim. Em alguns casos, a decisão pode ser ratificada via “Alteração Contratual”.
  2. Clareza na Deliberação: A deliberação deve ser explícita e inequívoca. É fundamental que a ata ou o contrato especifique claramente que a distribuição se refere a “lucros apurados até 31/12/2025, isentos de IR na fonte”. Essa clareza evita ambiguidades e protege a operação contra questionamentos fiscais futuros.

2.2. O impacto no balanço da empresa e os cuidados necessários

A deliberação da distribuição de lucros tem consequências contábeis imediatas e exige uma análise de riscos.

  • O que acontece no balanço: No momento da aprovação, a empresa cria uma obrigação (uma dívida no Passivo) com seus sócios. Consequentemente, essa operação reduz o Patrimônio Líquido (PL) da companhia, mesmo que o dinheiro ainda não tenha saído do caixa.
  • Alerta de Risco: A deliberação, embora benéfica do ponto de vista tributário, provoca uma reclassificação contábil com implicações estratégicas. A redução do Patrimônio Líquido é um evento material que exige análise prévia dos seguintes riscos:
  • Pontos de Atenção:
    • Capacidade de obtenção de crédito: Bancos e instituições financeiras analisam o Patrimônio Líquido para conceder empréstimos.
    • Classificação de risco (rating): Contratos com bancos públicos (BNDES, BB, Caixa) e privados podem ter cláusulas atreladas a indicadores financeiros que são afetados pelo Patrimônio Líquido.
    • Recomendação: Antes de deliberar, revise os contratos financeiros vigentes para entender qualquer possível impacto.

Contudo, a legislação societária oferece mecanismos robustos para neutralizar este efeito, permitindo que os recursos financeiros permaneçam na companhia sem comprometer a isenção deliberada. As seguintes estratégias são as mais indicadas:

3. A empresa precisa de caixa? Estratégias de recomposição

Deliberar a distribuição não significa necessariamente descapitalizar a empresa. Os sócios podem receber os dividendos “no papel” e, em seguida, reaportar os recursos na companhia para manter sua operacionalidade e saúde financeira.

Opção Descrição Breve Principal Impacto Tributário
Aumento de Capital Os sócios reinvestem os valores na empresa, aumentando sua participação societária. Praticamente nulo.
Contrato de Mútuo Os sócios emprestam formalmente o dinheiro de volta para a empresa, que pagará o valor no futuro. Praticamente nulo, exceto pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
AFAC (Aporte para Futuro Aumento de Capital) Os sócios realizam um aporte com a finalidade de aumentar o capital social em um momento futuro. Praticamente nulo, exceto pelo IOF.

Com a estratégia correta, é possível garantir a isenção dos lucros acumulados sem comprometer o caixa da empresa. O próximo passo é garantir que todos os registros estejam em perfeita conformidade.

4. Garantindo a conformidade: procedimentos contábeis e fiscais essenciais

Para que o planejamento tributário resista a qualquer fiscalização, a documentação e os registros devem ser impecáveis.

  1. Registro Contábil Imediato No exato momento da aprovação da distribuição, a contabilidade da empresa deve registrar a criação da obrigação no Passivo e a correspondente redução no Patrimônio Líquido.
  2. Documentação Robusta É fundamental manter uma documentação interna (atas, alterações contratuais) que comprove inequivocamente que os dividendos distribuídos se referem a lucros apurados até 31/12/2025 e que a aprovação formal ocorreu dentro do prazo legal.
  3. Declarações Fiscais Os valores distribuídos aos sócios devem ser informados corretamente na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Eles devem constar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando a natureza dos lucros.

A rigorosa observância destes procedimentos é a linha que separa um planejamento tributário defensável de uma contingência fiscal de alto risco.

A hora de agir é AGORA!

A mensagem central é clara: a janela de oportunidade para distribuir lucros acumulados com isenção total de Imposto de Renda está se fechando. A legislação está mudando, mas oferece uma regra de transição vantajosa para quem agir a tempo.

A ação-chave para garantir este benefício é a deliberação formal da distribuição dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em anos subsequentes.

O planejamento tributário proativo não é apenas uma forma de otimizar impostos, mas uma ferramenta estratégica essencial para a saúde financeira de longo prazo dos negócios e de seus sócios.

 

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