A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples
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Contribuinte | Início da DCTFWB | Prazo de envio da declaração |
Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. | A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
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15/09/2018 |
Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. | A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019.
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15/05/2019 |
Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.
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A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021. | 13/08/2021 |
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. | A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. | 15/07/2022 |
Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos | ||
Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições: | ||
Quem pode aderir | Os contribuintes do 2º grupo do e-Social que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no e-Social (fechamento da folha de pagamento).
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Requisitos | Estar, em 1º/02/2021, obrigado ao envio dos eventos periódicos por meio do e-Social.
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Forma de adesão | Opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC.
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Prazo para adesão | De 1º a 19 de fevereiro de 2021 | |
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A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021. | ||
*Fonte: Receita Federal – publicado no site http://www.e-auditoria.com.br/ em 02/02/2021 | ||
FGTS referente a competência Julho de 2021 deve ser antecipado o pagamento para o dia 06/08/2021
Atenção ao pagamento da guia do FGTS com vencimento no dia 07/08/2021. Portanto, como coincide no final de semana, antecipa-se o pagamento para o dia 06/08/2021 sexta-feira. Da mesma forma,