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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples

 

Contribuinte Início da DCTFWB Prazo de envio da declaração
Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

 

15/09/2018
Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019.

 

15/05/2019
Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.

 

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021. 13/08/2021
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. 15/07/2022
Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:
Quem pode aderir Os contribuintes do 2º grupo do e-Social que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no e-Social (fechamento da folha de pagamento).

 

Requisitos Estar, em 1º/02/2021, obrigado ao envio dos eventos periódicos por meio do e-Social.

 

Forma de adesão Opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC.

 

Prazo para adesão De 1º a 19 de fevereiro de 2021
 

 

A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.
*Fonte: Receita Federal – publicado no site http://www.e-auditoria.com.br/ em 02/02/2021
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