O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.

Assessoria
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NOVAS OBRIGAÇÕES A PARTIR DE 2022
A partir de 01/01/2022, o microempreendedor individual (MEI) que possuir empregados terá novas obrigações para cumprir. Essas mudanças foram definidas na Resolução 161/2021 de 29/10/2021



