O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.
Agenda Semana 15 – 12/04 a 18/04
FEDERAL 14/04/2021 – Quarta- Feira IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o



