A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai.
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Erros comuns na gestão fiscal e como evitá-los com um CSC A gestão fiscal é uma área importantíssima, mas também complexa dentro de qualquer empresa,



