A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai.
Comunicado: Medida Provisória nº 1.202/2023 e Seu Impacto Fiscal
Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, implementa alterações substanciais na tributação das empresas brasileiras, especificamente no que se refere a benefícios



