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A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai. 

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