A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai.
Contratação de prestador de serviços Pessoa Física ou MEI
Qual a diferença entre contratação de prestador MEI e prestador Pessoa Físcia para sua empresa? PRESTADOR MEI As empresas que não estiverem no regime do simples, que contratarem