A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai.
Benefício fiscal: o que é e como sua empresa pode usá-los?
Afinal, o que é benefício fiscal e como sua empresa pode usá-los? A carga tributária é um enorme peso para muitas empresas. De tal modo,



