A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai.
Fique Por Dentro Da Reforma Tributária Parte 1
A IGO passará a divulgar periodicamente informações sobre o andamento da Reforma Tributária e para iniciar vamos começar com a situação em agosto/2023: A