A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL – Prejuízo! Balanço da Empresa apresenta Resultado Negativo
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EMPRESARIAL Prejuízo! Balanço da Empresa apresenta Resultado Negativo É comum a todo empreendedor se deparar com esta situação em algum momento. Está



