A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto original do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e um apensado, que trata do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
O relator promoveu ajustes para neutralizar os efeitos do projeto nas contas públicas. Após a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Informática e a lei que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Condenação da OMC
Segundo o deputado Marcos Pereira e demais autores, a reformulação do setor é necessária diante da condenação imposta ao País pela Organização Mundial do Comércio (OMC), após queixas da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015.
Em janeiro, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados. Foi determinada a extinção ou substituição da Lei de Informática até dezembro. O governo estuda editar uma medida provisória sobre o assunto.
Pela proposta, as empresas de TIC que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
“Medidas de fomento ao setor são de interesse público, conferindo à União a possibilidade de conceder estímulos às empresas de TIC, ao mesmo tempo em que são atendidas as normas de tratados internacionais”, afirmam os autores.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser submetido ao Plenário. Está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.