Está disponibilizado, na Caixa Postal no portal do Simples Nacional os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem ficar atentas para não serem excluídas deste regime, por motivo de inadimplência.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos.O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.A empresa que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2020.