O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.
Agenda Semana 18 – 03/05 a 09/05
FEDERAL 03/05/2021 – Segunda-Feira – INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário 05/05/2021 – Quarta-Feira – IOF – Crédito – IRRF – Imposto




