O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.
Agenda Semana 20 – 17/05 a 23/05
FEDERAL 17/05/2021 – Segunda-Feira – INSS – Contribuinte individual/Segurado Facultativo 20/05/2021 – Quinta-Feira – COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas – DAS – Simples Nacional



