O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.
Fique Por Dentro Da Reforma Tributária Parte 1
A IGO passará a divulgar periodicamente informações sobre o andamento da Reforma Tributária e para iniciar vamos começar com a situação em agosto/2023: A