Blog

O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.

Compartilhar
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Veja também

Atualização da TIPI

Prezados clientes, a partir de 01.04.2022 terá alterações de NCM’s para CONTRIBUINTES DO IPI. As novas regras da tabela da TIPI (Tabela de Incidência Imposto

Leia mais