O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.
COMUNICADO BENEFÍCIOS FISCAIS
COMUNICADO BENEFÍCIOS FISCAIS Projeto do governo regulamenta isenção para créditos fiscais O Projeto de Lei 5129/23 regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais oriundos de