O Diferencial de alíquotas na entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos, destinados ao ativo permanente não poderá ser parcelado em 48 vezes quando a alíquota interestadual aplicada for de 4%. Entrada em vigor em 01.03.2020.
Obrigações trabalhistas e previdenciárias da competência de Agosto de 2021
Área Trabalhista e Previdenciária 06/09/2021 Obrigação: CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS Doc Form: CAGED/ACI internet Último dia para enviar ao Ministério da



