Alíquota do IPI. Redução
Com a publicação do Decreto n° 10.979/2022 (DOU Extra de 25.02.2022), foram reduzidas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incluídos os seus respectivos “Ex”, regulamentadas pelo Decreto 8.950/2016 (TIPI).
Para a maioria dos produtos a alíquota fica reduzida em 25%, com exceção dos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados), que terão suas alíquotas mantidas.
Já para os automóveis classificados na NCM 8703 as alíquotas ficam reduzidas em 18,5%.
Além disso, a norma reduz e fixa alíquotas para os produtos classificados no Código da TIPI relacionados nas Notas Complementares 84-3 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes), 87-3 a 87-6 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) e 88-2 (Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes).
As novas alíquotas produzem efeitos a partir de 25.02.2022 e terão validade somente até 31.03.2022, em virtude da nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), publicada pelo Decreto n° 10.923/2021, válida a partir de 01.04.2022.