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Prezados clientes, a partir de 01.04.2022 terá alterações de NCM’s para CONTRIBUINTES DO IPI.

As novas regras da tabela da TIPI (Tabela de Incidência Imposto de Produtos Industrializados) deve ser observadas as NCMs incluídas e excluídas na tabela, como segue:

  1. NCM´s Excluídas
  2. NCM´s Incluídas

Para a nova tabela aplicar:

1) 18,5% (dezoito e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03;

2) 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, com exceção das disposições constantes do parágrafo único do Decreto.

3) A redução não será aplicada apenas ao capítulo 24 da TIPI.

Fonte: 

(Decreto Nº 10.979/2022)

A Receita Federal, informa sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. 

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração.

Fonte: Comunicado Receita Federal

Diante da alteração é necessário parametrizar o sistema para as emissões com as novas NCMS e alíquotas a partir de 01/04/2022. 

Dúvidas? Por favor, entre em contato com o analista fiscal na iGO responsável pela sua empresa.

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