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Desde 03/11/2020 as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão aderir a parcelamentos ou reparcelamentos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sem o limite de um parcelamento por ano, até então vigente.

Anteriormente era possível fazer apenas um parcelamento por ano, mas essa limitação foi eliminada pela Instrução Normativa da RFB nº. 1981 de 09/10/2020. Com isso as empresas do SIMPLES NACIONAL poderão reparcelar suas dívidas quantas vezes for necessário.

Segundo a RFB o objetivo dessa mudança é estimular a regularização dessas empresas e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do SIMPLES.

O parcelamento ou reparcelamento é feito diretamente na página da RFB, através do portal e-CAC,  O número mínimo de parcelas é de 2 e o máximo de 60, com pagamento mensal.  O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.

É uma boa oportunidade para regularizar a situação com a RFB, e se você se interessou pelo assunto, entre em contato com a equipe da iGO , nós podemos ajudá-lo!

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