
Através da Lei Estadual nº. 18.165 de 19/07/2021 o governo de SC instituiu o PREFIS-SC/2021 – Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021.
O objetivo é promover a regularização de débitos em atraso relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA.
No parcelamento , em relação ao ICMS especificamente, podem ser incluídas às dívidas, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as já ajuizadas, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/03/2020 a 31/12/2020, com os seguintes percentuais de redução de multa e juros:
| % REDUÇÃO MULTA E JUROS | QTDE DE PARCELAS | VLR MÍNIMO DA PARCELA | DATA LIMITE PARA PAGTO |
| 30% | 60 | R$ 500,00 | 31/08/2021 |
| 50% | 48 | R$ 500,00 | 31/08/2021 |
| 60% | 36 | R$ 500,00 | 31/08/2021 |
| 75% | 24 | R$ 500,00 | 31/08/2021 |
| 80% | 12 | R$ 500,00 | 31/08/2021 |
O pedido de parcelamento será deferido após o pagamento da primeira parcela.
Havendo atraso de 3 parcelas sucessivas ou não, ou se decorrer 90 dias, contados do vencimento da última parcela paga, sem novo pagamento, o parcelamento será cancelado.
Para qualquer débito vencido e não pago até 31/12/2020, poderá ser feito o pagamento em Parcela Única, até 31/08/2021, com redução de multa e juros de 90%.
Essa é uma oportunidade de acertar as contas com o fisco de Santa Catarina e havendo interesse a equipe da iGO está a disposição para ajudar neste processo.



