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Através da Lei Estadual nº. 18.165 de 19/07/2021 o governo de SC instituiu o PREFIS-SC/2021 –  Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021.

O objetivo é promover a regularização de débitos em atraso relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA.

No parcelamento , em relação ao ICMS especificamente, podem ser incluídas às dívidas, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as já ajuizadas, cujos fatos geradores  tenham ocorrido entre 01/03/2020 a 31/12/2020, com os seguintes percentuais de redução de multa e juros:

% REDUÇÃO MULTA E JUROS QTDE DE PARCELAS VLR MÍNIMO DA PARCELA DATA LIMITE PARA PAGTO
30% 60  R$           500,00 31/08/2021
50% 48  R$           500,00 31/08/2021
60% 36  R$           500,00 31/08/2021
75% 24  R$           500,00 31/08/2021
80% 12  R$           500,00 31/08/2021

O pedido de parcelamento será deferido após o pagamento da primeira parcela.

Havendo atraso de 3 parcelas sucessivas ou não, ou se decorrer 90 dias, contados do vencimento da última parcela paga, sem novo pagamento, o parcelamento será cancelado.

Para qualquer débito vencido e não pago até 31/12/2020, poderá ser feito o pagamento em Parcela Única, até 31/08/2021, com redução de multa e juros de 90%.

Essa é uma oportunidade de acertar as contas com o fisco de Santa Catarina e havendo interesse a equipe da iGO está a disposição para ajudar neste processo.

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