Na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, bem como para o empregador doméstico.
As competências de março e abril de 2020 deverão ser recolhidas nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Contribuição Previdenciária Patronal – Empregador Pessoa Jurídica e Equiparados:
CPP | Competência Devida | Vencimento |
20% sobre a folha de pagamento dos empregados | Março | 20.08.2020 |
1%, 2% ou 3% de alíquota RAT
20% sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais |
Abril | 20.10.2020 |
Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Importante, a data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, porém suas alíquotas foram reduzidas conforme tratado no Express 181/2020.
Contribuição Previdenciária Patronal – Empregador Doméstico:
CPP | Competência Devida | Vencimento |
8% sobre o salário de contribuição do empregado | Março | 07.08.2020 |
0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. | Abril | 07.10.2020 |
Fonte: Econet