Foi prorrogado o Convênio 52/91, até 31/12/2020, o mencionado convênio que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos agrícolas relacionados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I – nas operações interestaduais:
- a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
- b) nas demais operações interestaduais, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento)