O Ministro da Economia prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Ficam prorrogados os seguintes tributos federais:
As contribuições previdenciárias (INSS), devidas pelas empresas, e pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
O recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Fonte: Diário Oficial da Únião
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