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Ofício Circular n° 016/2020 Florianópolis, 20 de março de 2020.

 

Aos Coordenadores das Macros e Supervisores Regionais de Saúde,

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e considerando o disposto sobre a emergência em saúde pública;

A Diretoria de Vigilância Sanitária determina que os Alvarás Sanitários, que tenham seu vencimento nos próximos 30 (trinta) dias, terão sua validade prorrogada por 90 (noventa) dias, a contar da data de vencimento.
Solicitamos a ampla divulgação entre as equipes de Vigilância Sanitária.

Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj
Diretora da Vigilância Sanitária – SUV/SES

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