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Às vésperas do marco de 3 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Em comunicado publicado em 1º de agosto, os órgãos informaram que aprovarão, por meio de Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações de CBS e IBS.

O efeito prático é direto: os documentos fiscais não serão rejeitados pela ausência desses campos. A medida alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

O cenário até sexta-feira era outro. A Nota Técnica 2025.002, em sua versão 1.40, havia restabelecido a regra conhecida como rejeição 1115, que impediria a autorização de notas sem os campos dos novos tributos a partir de hoje. O anúncio afasta justamente esse travamento sistêmico.

O que não mudou

Aqui está o ponto que exige leitura cuidadosa. O comunicado suspende a exigência de preenchimento dos campos e ajusta as regras de validação. Ele não revoga o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho, que fixou o calendário de obrigatoriedade de emissão dos próprios documentos fiscais eletrônicos:

01/10/2026: NFS-e dos demais serviços sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e os Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

15/11/2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026. Depois disso, todo dia 15 do mês seguinte.

01/12/2026: maior parte das NFS-e, incluindo plataformas digitais, locações e taxas condominiais, além de NFGas, NFAg, NF-e ABI e a NF-e para o sujeito passivo de IBS/CBS não contribuinte de ICMS.

01/01/2027: optantes pelo Simples Nacional, operações monofásicas, Duimp e os demais eventos da DeRE.

Permanece também o art. 348 da LC 214/2025: a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.

Adiar a rejeição não é adiar a adequação

A flexibilização remove uma trava imediata, mas não altera o modelo nem o esforço que ele exige. As próximas ondas concentram frentes mais complexas, como serviços, DeRE e revisão contratual.

Nossa orientação é manter o cronograma interno e aproveitar a janela. Em ordem de prioridade: concluir a classificação tributária de produtos e serviços, com NCM e cClassTrib item a item, que é onde está o grosso do trabalho e o que nenhuma atualização de sistema resolve; seguir testando em homologação, agora sem risco de travar a produção; confirmar com o fornecedor do ERP quais regras foram efetivamente alteradas após a publicação do ato; e manter o destaque de IBS e CBS onde a parametrização já estiver pronta.

Vale registrar que o desenho do novo modelo traz mudanças de processo que vão além do sistema, com destaque para as Notas de Débito e de Crédito de IBS/CBS, que passam a substituir práticas como a cobrança de multa e juros embutida em boleto. Trataremos desse tema em publicação específica.

Próximos passos

Dois normativos merecem acompanhamento: o Ato Técnico Conjunto anunciado, que formalizará a suspensão e delimitará seu alcance e sua duração, e o programa de conformidade para 2026, previsto no art. 2º do Ato Conjunto nº 4/2026 para os próximos 30 dias.

Até a publicação do Ato Técnico Conjunto, recomendamos tratar o comunicado como sinalização oficial de direção, e não como norma vigente, mantendo a emissão conforme a parametrização já implementada.

Como a iGO pode apoiar sua empresa

A iGO acompanha as atualizações normativas e técnicas da Reforma Tributária e atua junto aos clientes em todas as etapas da adequação, do diagnóstico por CNPJ à revisão dos processos de faturamento e cobrança. Para os clientes com BPO Financeiro contratado, também nos envolvemos diretamente nas configurações necessárias.

Nossa equipe está à disposição para avaliar os impactos dessas mudanças na sua operação. Entre em contato conosco.

Fontes:

Receita Federal. Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais. Publicado em 01/08/2026.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-cgibs-flexibilizarao-obrigatoriedade-de-informacoes-em-documentos-fiscais

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. DOU nº 143, de 31/07/2026, Seção 1.

https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf

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